Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19558, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre) - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 19558

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 34332, de 27 de Dezembro de 1944:

1.º Aprovar para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre), que se consideram subsidiários dos livros aprovados pelo Decreto-Lei 34332.

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório por parte daqueles serviços, à medida que assim for determinado pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3.º Considerar aqueles modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem do modelo D 89 ser feita no formato normal 4A/4 (297 mm x 840 mm) e a do D 90 no formato A/4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/13/plain-263101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-12-27 - Decreto-Lei 34332 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Manda utilizar livros especiais dos modelos anexos a este diploma, para a escrituração das contas correntes, com as dotações orçamentais a que se referem o artigo 13º do Decreto n.º 18381 de 24 de Maio de 1930 e o § 1 do artigo 6º do Decreto n.º 26341 de 07 de Fevereiro, e para aquisição de fornecimentos para os serviços do Estado a que respeitam as mesmas contas. Atribui à Direcção Geral da Contabilidade Pública competências no âmbito deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda