Portaria 674/95
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, carece de ser objecto de alguns ajustamentos pontuais, a fim de se tornar mais adequado às necessidades sentidas por aquele estabelecimento hospitalar.
Procede-se simultaneamente à adaptação do quadro actual ao regime previsto no Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, que se traduz pela criação da área funcional de psicologia clínica na carreira dos técnicos superiores de saúde, bem como à inclusão de alguns lugares, respeitantes a profissionais em exercício de funções no Hospital, cuja situação não foi prevista, por lapso, aquando da concepção do quadro de pessoal aprovado pela supracitada portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º As áreas funcionais de imagiologia da carreira médica hospitalar e de radionuclear da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica passam a designar-se «radiologia» e «medicina nuclear», respectivamente, mantendo-se para ambas as dotações anteriormente previstas.
3.º São extintos de imediato os lugares previstos na área funcional de psicologia clínica da carreira técnica superior.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Horta
(ver documento original)