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Portaria 643/95, de 22 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias", sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba e Monte Matos (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo nº 55-DGF).

Texto do documento

Portaria 643/95
de 22 de Junho
Pela Portaria 522/89, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça Os Secos uma zona de caça associativa situada nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo 55 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Monte Matos, Secos e Sesmarias», sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e «Monte Matos» (parte), sito na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 762,1250v ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação. da concessão será feita nos termos do artigo 83.º Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 9 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 522/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade Monte Matos" e "Herdade dos Secos e Sesmarias", situadas na freguesia de Faro do Alentejo de Cuba e "Monte Matos" (parte), situada na freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo e concessiona a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo nbº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 922/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 55-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 478/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo (processo nº 55-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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