Portaria 594/95
de 17 de Junho
O Decreto-Lei 276/92, de 12 de Dezembro, determinou a transferência das competências do Instituto do Consumidor, em matéria de prevenção do tabagismo, para a Direcção-Geral da Saúde.
Em consequência desta medida, impõe-se ajustar o regime de competências previsto nos n.os 7.º e 8.º da Portaria 821/91, de 12 de Agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º Os n.os 7.º e 8.º da Portaria 821/91, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
7.º Os produtores e importadores de produtos do tabaco devem enviar anualmente, até ao dia 30 de Setembro, à Direcção-Geral da Saúde a lista dos teores de condensado e nicotina dos cigarros comercializados em território nacional.
8.º Compete à Direcção-Geral da Saúde, nos termos da lei, assegurar e promover as acções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria, ouvido, designadamente, o Conselho de Prevenção de Tabagismo e socorrendo-se, para o efeito, da colaboração de serviços e entidades habilitados;
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 24 de Maio de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.