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Portaria 594/95, de 17 de Junho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 821/91 DE 12 DE AGOSTO QUE ESTABELECE AS ADVERTÊNCIAS DE NOCIVIDADE E OS TEORES DE NICOTINA E DE ALCATRÃO QUE DEVEM CONSTAR DAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DO TABACO A SEREM COMERCIALIZADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL, PROCEDENDO ASSIM A ATRIBUIÇÃO DE COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO DO TABAGISMO, PARA A DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 594/95
de 17 de Junho
O Decreto-Lei 276/92, de 12 de Dezembro, determinou a transferência das competências do Instituto do Consumidor, em matéria de prevenção do tabagismo, para a Direcção-Geral da Saúde.

Em consequência desta medida, impõe-se ajustar o regime de competências previsto nos n.os 7.º e 8.º da Portaria 821/91, de 12 de Agosto.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Os n.os 7.º e 8.º da Portaria 821/91, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

7.º Os produtores e importadores de produtos do tabaco devem enviar anualmente, até ao dia 30 de Setembro, à Direcção-Geral da Saúde a lista dos teores de condensado e nicotina dos cigarros comercializados em território nacional.

8.º Compete à Direcção-Geral da Saúde, nos termos da lei, assegurar e promover as acções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria, ouvido, designadamente, o Conselho de Prevenção de Tabagismo e socorrendo-se, para o efeito, da colaboração de serviços e entidades habilitados;

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 24 de Maio de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 821/91 - Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE AS ADVERTÊNCIAS DE NOCIVIDADE E OS TEORES DE NICOTINA E DE ALCATRÃO QUE DEVEM CONSTAR DAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DO TABACO QUE SE DESTINAM A SER COMERCIALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL. A PRESENTE PORTARIA VEM COMPLEMENTAR O DECRETO LEI 200/91, DE 29 DE MAIO, DE MODO A PERMITIR A COMPLETA TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 89/622/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, RELATIVA A ROTULAGEM DOS PRODUTOS DO TABACO. PROCEDE AINDA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 90/239/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, QUE ESTABELECE O TEOR MÁXIMO (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-12 - Decreto-Lei 276/92 - Ministério da Saúde

    Altera a orgânica do Conselho de Prevenção do Tabagismo, criado pelo Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 25/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2001/37/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco. Altera o Decreto-Lei nº 226/83, de 27 de Maio, sobre prevenção do tabagismo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Decreto-Lei 76/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/37/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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