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Portaria 585/95, de 17 de Junho

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Sumário

Altera a alínea b) do n.º 12.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro (uniformiza a gestão do regime de controlo de produção de leite).

Texto do documento

Portaria 585/95
de 17 de Junho
Tendo em conta que o nível de produção leiteira exigido para a não retirada, para a reserva nacional, de parte da quantidade de referência individual atribuída aos produtores é, nesta fase, de difícil cumprimento por parte de um número significativo deles, face à ocorrência frequente dos casos descritos na alínea b) do n.º 6.º da Portaria 97/94, de 9 de Fevereiro;

Considerando que o controlo e a tramitação processual de tais casos apresentam várias dificuldades de ordem prática, que devem ser, na medida do possível, aligeiradas, sem, contudo, perder de vista os objectivos definidos:

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, e 6.º do Decreto-Lei 108/91, de 15 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 12.º da Portaria 97/94, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

12.º ...
a) ...
b) 80% das quantidades de referência não utilizadas pelos produtores que, na última campanha de produção, tenham produzido entre 10% e 70% da sua quantidade de referência;

2.º O presente diploma é aplicável às campanhas de 1994-1995 e seguintes.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Maio de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto-Lei 108/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Institui o regime de quotas leiteiras em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 97/94 - Ministério da Agricultura

    Uniformiza a gestão do regime de controlo de produção de leite instituído pelos Regulamentos (CEE) n.ºs 804/68 (EUR-Lex) e 856/84 (EUR-Lex), do Conselho, respectivamente, de 27 de Junho e de 31 de Março, estabelecendo as regras de gestão das quotas leiteiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Declaração de Rectificação 100/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 585/95, do Ministério da Agricultura, que altera a alínea b) do n.º 12.º da Portaria n.º 97/94, de 9 de Fevereiro (uniformiza a gestão do regime de controlo de produção de leite).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-12 - Portaria 115/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o novo regime de quotas leiteiras, atribuição de quantidades de referência e respectiva reserva nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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