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Portaria 589/95, de 17 de Junho

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-NORTE, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, EM PAREDES (GANDRA) DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 NAQUELE CURSO AO QUAL E CONFERIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 589/95
de 17 de Junho
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com a alteração da denominação autorizada pela Portaria 906/93, de 20 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do referido Estatuto;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado por este mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Paredes, nas instalações sitas em Vilarinho de Cima, Gandra.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Farmacêuticas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

4.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 50 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.º O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
Curso de Ciências Farmacêuticas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1101/97 - Ministério da Educação

    Reconhece efeitos retroactivos, a partir do ano lectivo de 1992-1993, à autorização de funcionamento do curso de Ciências Farmacêuticas, no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, bem como ao reconhecimento do grau de licenciado, concedidos pela Portaria nº 589/95, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-30 - Portaria 768/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-28 - Portaria 116/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Saúde e Controlo Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Portaria 309/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Terapias Moleculares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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