Portaria 535/95
de 3 de Junho
A Portaria 804/93, de 7 de Setembro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.
Não tendo, por lapso, sido contemplados naquele quadro três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho, publicados no Diário da República, n.º 175, de 28 de Julho de 1993, importa proceder à respectiva alteração.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa anexo à Portaria 804/93, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 695/94, de 26 de Julho, seja acrescido de três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, um na área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso e dois na área funcional de engenharia, a extinguir quando vagarem, lugares esses criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.