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Portaria 535/95, de 3 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECAO GERAL DE ENERGIA, APROVADO PELA PORT 804/93, DE 7 DE SETEMBRO, AUMENTANDO-O DE TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, ÁREA FUNCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, PLANEAMENTO E CONTENCIOSO, E DOIS NA ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA. OS REFERIDOS LUGARES EXTINGUIR-SE-AO QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 535/95
de 3 de Junho
A Portaria 804/93, de 7 de Setembro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Não tendo, por lapso, sido contemplados naquele quadro três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho, publicados no Diário da República, n.º 175, de 28 de Julho de 1993, importa proceder à respectiva alteração.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa anexo à Portaria 804/93, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 695/94, de 26 de Julho, seja acrescido de três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, um na área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso e dois na área funcional de engenharia, a extinguir quando vagarem, lugares esses criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-26 - Portaria 695/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA, NO QUE SE REFERE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 804/93, DE 7 DE SETEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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