Portaria 526/95
de 1 de Junho
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 193/93, de 17 de Fevereiro;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação de Almeida Garrett a ministrar o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variantes de:
Matemática e Ciências da Natureza;
Português, História e Ciências Sociais;
Educação Física.
2.º Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.
3.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 60 o número de vagas para matrícula e inscrição em cada uma das variantes referidas no n.º 1.º
4.º O curso acima referido funcionará nas instalações afectas à Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, sitas na Estrada da Brandoa, Alfornelos, Damaia, 2700 Amadora.
5.º O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
6.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino na respectiva área disciplinar de docência.
7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Maio de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário da Educação do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico
(ver documento original)