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Declaração 75/95, de 27 de Maio

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 14 767 530 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 75/95
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas no ano de 1994, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, e com o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Abril de 1994. - A Directora, Maria Luísa Barata da Silva C. Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto-Lei 62/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Declaração de Rectificação 82/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 75/95 DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1994 NO MONTANTE DE 14 767 530 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 123, DE 27 DE MAIO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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