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Portaria 499/95, de 25 de Maio

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Sumário

Estabelece normas para atribuição de comparticipações financeiras em equipamentos de acção social a conceder pelos centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Portaria 499/95
de 25 de Maio
No âmbito das atribuições cometidas aos centros regionais de segurança social pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 260/93 insere-se a dinamização de projectos relativos ao desenvolvimento da acção social comunitária.

A reorganização dos centros regionais de segurança social não pode restringir-se a uma simples mudança de designação ou sede dos novos organismos, antes tem subjacente uma nova filosofia na abordagem dos assuntos, de forma a tornar mais eficaz a actividade dos serviços, ajustando-os às novas realidades económicas e sociais do País.

Por outro lado, a iniciativa demonstrada pelas instituições que mais directamente convivem com as populações e que, no âmbito do apoio social, procuram corresponder cada vez mais a necessidades e anseios de melhoria da qualidade de vida dos grupos mais carenciados, tem implicado um significativo aumento do apoio financeiro concedido pelo Estado, e que importa regular de forma adequada.

Atendendo a que o sector da segurança social assegura às IPSS, a par do apoio técnico específico, expressivo apoio financeiro, quer de manutenção e funcionamento de estabelecimentos sociais quer na construção ou remodelação destes, e importando garantir cada vez mais uma adequada utilização dos dinheiros públicos, estabelecem-se um conjunto de regras para que na decisão de comparticipação nos custos das obras a realizar esteja patente a orientação que presidiu à decisão de aprovação e comparticipação ou não deste ou daquele equipamento.

Tendo em conta que o estabelecido na Portaria 138/88, de 1 de Março, se encontra desajustado à nova orgânica dos centros regionais de segurança social e à própria dinâmica da sociedade, considera-se de interesse modificar o seu conteúdo, pondo em vigor as normas emergentes da presente portaria quanto às comparticipações a conceder pelos centros regionais de segurança social.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 28/84, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º As candidaturas para a comparticipação financeira em equipamentos de acção social são apresentadas nos serviços em formulário próprio, aprovado pela presente portaria e que constitui o anexo I.

2.º O procedimento organizado para a atribuição de comparticipações financeiras rege-se pelo regulamento aprovado pela presente portaria e que constitui o anexo II.

3.º O processamento da comparticipação por parte da segurança social fica condicionado à assinatura de um protocolo entre a entidade proprietária do empreendimento e o centro regional de segurança social, nos termos da minuta aprovada pela presente portaria e que constitui o anexo III.

4.º As eventuais comparticipações a conceder em 1996 e nos anos seguintes reger-se-ão pelo disposto na presente portaria.

5.º Aos processos de candidatura já apresentados, bem como àqueles cuja análise esteja em curso, aplicam-se as normas da presente portaria, com as necessárias adaptações.

6.º Só serão financiados através dos centros regionais de segurança social empreendimentos cujo valor global não ultrapasse o valor padrão estabelecido.

7.º É revogada a Portaria 138/88, de 1 de Março.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 11 de Abril de 1995.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 138/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Estabelece disposições relativas aos apoios financeiros às iniciativas de investimento das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) quanto a estabelecimentos de equipamento social.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Portaria 328/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regulamento para atribuição de comparticipações na realização de obras em equipamentos de acção social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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