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Portaria 328/96, de 2 de Agosto

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Sumário

Altera o regulamento para atribuição de comparticipações na realização de obras em equipamentos de acção social.

Texto do documento

Portaria 328/96
de 2 de Agosto
Pela Portaria 499/95, de 25 de Maio, foi aprovado o regulamento para atribuição de comparticipações na realização de obras em equipamentos de acção social, que veio substituir as normas até então aplicáveis às comparticipações da segurança social na realização de obras em equipamentos das instituições particulares de solidariedade social e das entidades para o efeito equiparadas, que constavam, nomeadamente, da Portaria 138/88, de 1 de Março.

O referido regulamento veio, no entanto, a revelar-se desajustado à desconcentração de funções que caracteriza o sistema de segurança social e que importaria aprofundar, além de não terem sido devidamente ponderadas as inovações introduzidas e as suas implicações no planeamento, gestão e processamento das comparticipações. Assim, ao invés de contribuir para a desejável simplificação e descentralização de procedimentos, o regulamento veio centralizar funções e estabelecer novos trâmites processuais que vieram criar dificuldades acrescidas no planeamento e gestão das comparticipações.

Atentas estas dificuldades, torna-se inadiável a revogação do regulamento citado, repondo-se em vigor, ainda que provisoriamente, o regime anterior, embora com as modificações de imediato imprescindíveis, em especial as que visam resolver as dúvidas que se têm suscitado quanto às condições de adjudicação das obras.

Não se ignora a desactualização do regime anterior ao citado regulamento e a necessidade da sua revisão, a qual, no entanto, deverá ser norteada por objectivos substancialmente diferentes e precedida de adequadas consultas às entidades e organismos intervenientes e da ponderação das respectivas propostas.

Sendo imperiosa a revisão integral do regime daquelas comparticipações, deverá proceder-se a essa revisão na sequência do contrato social de cooperação que se encontra em preparação.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Inserção Social, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 499/95, de 25 de Maio, e são repostas em vigor as Portarias n.os 138/88, de 1 de Março, com as alterações constantes do n.º 2.º, e 257/94, de 29 de Abril.

2.º O n.º 2.º da Portaria 138/88, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º
Condições de adjudicação das obras
1 - O financiamento das obras fica dependente da adjudicação das mesmas por concurso público, concurso limitado, concurso por negociação ou ajuste directo, nos termos do regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

2 - O recurso ao ajuste directo deverá ser precedido de consulta a, pelo menos, três entidades.

3 - As obras poderão ser realizadas, a título excepcional, por administração directa se por esta forma forem significativamente reduzidos os respectivos custos, sem prejuízo das condições técnicas exigíveis e desde que supervisionadas por entidade tecnicamente idónea.

4 - A adjudicação das obras nos termos dos n.os 2 e 3 será devidamente fundamentada pelo órgão competente da instituição e carece de parecer favorável do centro regional de segurança social.

5 - As obras não poderão, em qualquer caso, ser adjudicadas a entidade a que qualquer dirigente da instituição esteja ligado por laços familiares ou nela detenha interesses.»

3.º O centro regional de segurança social competente e a instituição promotora do empreendimento a comparticipar nos termos da Portaria 138/88, de 1 de Março, assinarão um protocolo do qual constarão o montante da comparticipação assegurada pela segurança social, as condições em que a mesma é atribuída, as obrigações de ambas as partes e as condições em que poderá ser concedido um adiantamento nunca superior a 30% do valor da obra.

4.º O presente diploma aplica-se aos processos de comparticipações cuja análise se encontre em curso.

Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 1 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Portaria 138/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Estabelece disposições relativas aos apoios financeiros às iniciativas de investimento das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) quanto a estabelecimentos de equipamento social.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Portaria 499/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece normas para atribuição de comparticipações financeiras em equipamentos de acção social a conceder pelos centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Portaria 1280/97 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece normas relativas aos procedimentos a observar nas empreitadas de obras a realizar no âmbito do Subprograma INTEGRAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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