Portaria 503/95
de 26 de Maio
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricargo Jorge - Sede, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, os seguintes lugares:
Lugares
Técnico superior principal ... 1
Técnico auxiliar analista principal ... 1
Terceiro-oficial ... 1
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.