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Portaria 503/95, de 26 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE - SEDE, APROVADO PELA PORTARIA 1028/93 DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR EM CADA UMA DAS SEGUINTES CATEGORIAS: TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, TÉCNICO AUXILIAR ANALISTA PRINCIPAL E TERCEIRO OFICIAL. OS REFERIDOS LUGARES SAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 503/95
de 26 de Maio
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Sede, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricargo Jorge - Sede, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, os seguintes lugares:

Lugares
Técnico superior principal ... 1
Técnico auxiliar analista principal ... 1
Terceiro-oficial ... 1
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 265/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 918/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Portaria 428/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), relativamente aos grupos de pessoal técnico-profissional, auxiliar e operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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