Portaria 193/84
de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Educação e da Cultura, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 329/75, de 30 de Junho, que o n.º 3 da Portaria 578/82, de 11 de Junho, passe a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983:
3) Pessoal assalariado - 3 secretários de 1.ª classe, 1 motorista, 1 contínuo e 2 auxiliares de serviço.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Educação e da Cultura.
Assinada em 22 de Março de 1984.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.