Portaria 371/95
de 28 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 7.º da Portaria 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Cursos
São aprovados para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa os planos de estudos dos seguintes cursos:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Cardiopneumologia;
Dietética;
Farmácia;
Fisioterapia;
Higiene e Saúde Ambiental;
Ortóptica;
Radiologia;
Radioterapia.
2.º
Plano de estudos
Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos I a X à presente portaria.
3.º
Transição curricular
As unidades curriculares de transição dos planos de estudos, aprovados pelo Despacho 18/90 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 4 de Julho de 1990, para os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º da Portaria 791/94, de 5 de Setembro, constam do anexo XI à presente portaria.
4.º
Entrada em funcionamento
Os cursos referidos no n.º 1.º entram em funcionamento no ano lectivo de 1994-1995.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
(ver documento original)