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Portaria 367/95, de 28 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REITORIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 731/88, DE 8 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 367/95
de 28 de Abril
Tendo em consideração que o Instituto de Tecnologia Química e Biológica, criado pelo Despacho conjunto 223/MEC/86, de 14 de Novembro de 1986, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 1986, foi integrado na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa por deliberação do senado universitário, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1992, rectificado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1993, nos termos previstos nos n.os 2 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto;

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e da Educação, que ao quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa I anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos reitoriais n.os 3-A/90, de 26 de Março de 1990, 1/90, de 17 de Dezembro de 1990, e R/SAD/16/92, de 26 de Julho de 1992, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 153, de 5 de Julho de 1990, 289, de 17 de Dezembro de 1990, e 207, de 8 de Setembro de 1992, rectificado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 30 de Setembro de 1992, seja aditado o quadro constante do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e da Educação.

Assinada em 2 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Anexo ao mapa I da Portaria 731/88, de 8 de Novembro
Pessoal não docente
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Decreto-Lei 188/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Instituto Nacional de Investigação Científica e transfere as suas principais atribuições para a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), a título transitório, até à efectiva criação dos organismos resultantes da reestruturação prevista no âmbito do Ministério do Planeamento e Administração do Território. Transfere para a JNICT os arquivos existentes nos serviços centrais do INIC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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