Portaria 364/95
de 26 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%;
b) Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%;
c) Enfermeiros de outros serviços dependentes do Ministério da Saúde - 15%;
d) Outros enfermeiros - 10%;
e) Enfermeiros de instituições com quem a Escola estabeleça protocolos - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
(ver documento original)