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Portaria 283/95, de 10 de Abril

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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM CONSIGNADAS A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL AS RECEITAS PROVENIENTES DA VENDA DAS PUBLICAÇÕES QUE LHE INCUMBE NO USO DAS SUAS COMPETENCIAS E ESTABELECE A AFECTAÇÃO DO PRODUTO DAS REFERIDAS RECEITAS.

Texto do documento

Portaria 283/95
de 10 de Abril
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 209/93, de 16 de Junho;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São consignadas à Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social as receitas provenientes da venda das publicações que lhe incumbe no uso da competência que lhe decorre do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Dezembro, na alínea i) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 7.º e nas alíneas c) e e) do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/93, de 16 de Junho.

2.º O produto das receitas obtidas, nos termos do número anterior, será exclusivamente afectado à planificação, composição, edição, produção, divulgação e difusão das referidas publicações.

3.º É revogada a Portaria 1238/92, de 31 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1238/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    DETERMINA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DA VENDA DO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO SEJAM CONSIGNADAS A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, NO SENTIDO DE PAGAR OS ENCARGOS DECORRENTES DA IMPRESSÃO DAQUELE BOLETIM, A IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 209/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. A SECRETARIA GERAL DISPÕE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLO ORÇAMENTAL, GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. TRANSITA PARA A SG O PATRIMÓNIO AFECTO AOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS E AO CONSELHO SUPERIOR DE ACÇ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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