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Portaria 1238/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

DETERMINA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DA VENDA DO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO SEJAM CONSIGNADAS A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, NO SENTIDO DE PAGAR OS ENCARGOS DECORRENTES DA IMPRESSÃO DAQUELE BOLETIM, A IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA.

Texto do documento

Portaria 1238/92
de 31 de Dezembro
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/91, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São consignadas à Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social (SGMESS) as receitas provenientes da venda do Boletim do Trabalho e Emprego, cuja edição lhe compete nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro.

2.º O produto das receitas obtidas nos termos do número anterior será exclusivamente afectado ao pagamento pela SGMESS à Imprensa Nacional-Casa da Moeda das despesas decorrentes da impressão daquele Boletim.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Portaria 283/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    DETERMINA QUE SEJAM CONSIGNADAS A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL AS RECEITAS PROVENIENTES DA VENDA DAS PUBLICAÇÕES QUE LHE INCUMBE NO USO DAS SUAS COMPETENCIAS E ESTABELECE A AFECTAÇÃO DO PRODUTO DAS REFERIDAS RECEITAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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