Portaria 210/95
de 22 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do estatuto do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) - anexo I daquele decreto-lei -, o seguinte:
1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria 489/94, de 4 de Julho, são actualizados com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior em:
a) 1% com efeitos desde 1 de Outubro de 1994;
b) 4% com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regime de abono.
3.º O sistema retributivo dos técnicos superiores (não pilotos) do INPP é o que vigora para a Administração Pública.
4.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1705$00, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Ministério do Mar.
Assinada em 10 de Março de 1995.
Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.