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Portaria 489/94, de 4 de Julho

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Sumário

ACTUALIZA O MONTANTE DAS TABELAS DE REMUNERAÇÕES BASE DO PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS (INPP), ASSIM COMO O VALOR DAS SENHAS A PERCEBER PELA PRESENÇA NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS DO MESMO INSTITUTO, MANTENDO O REGIME DE ABONO DAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS PERCENTUAIS, ACTUALMENTE EM VIGOR NO INPP. ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 489/94
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) - anexo I àquele decreto-lei -, o seguinte:

1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria 592/93, de 15 de Junho, são actualizados em 2,5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono.

3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Estatuto do Pessoal, é fixado em 1640$00.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Ministério do Mar.
Assinada em 6 de Junho de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592/93 - Ministério do Mar

    ACTUALIZA EM 5% OS MONTANTES DAS TABELAS DE REMUNERAÇÕES BASE DO PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS (INPP) PARA 1993, RESULTANTES DA PORTARIA NUMERO 878/92, DE 9 DE SETEMBRO. MANTEM OS REGIMES DE ABONO DAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS PERCENTUAIS EM VIGOR NO INPP. FIXA EM 1600$00 O VALOR DAS SENHAS A PERCEBER PELA PRESENÇA NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS DO INPP. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Portaria 210/95 - Ministério do Mar

    ACTUALIZA OS MONTANTES DAS TABELAS DE REMUNERAÇÕES BASE, RESULTANTES DA PORTARIA 489/94, DE 4 DE JULHO, DO PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS (INPP), BEM COMO FIXA NOVOS VALORES PARA AS SENHAS DE PRESENÇA NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS DAQUELE INSTITUTO (COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995). MANTEM O REGIME DE ABONO DAS REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS PERCENTUAIS ACTUALMENTE EM VIGOR NO INPP E DETERMINA QUE O SISTEMA RETRIBUTIVO DOS TÉCNICOS SUPERIORES (NÃO PILOTOS) DO MESMO ORGANISMO E O VIGENTE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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