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Portaria 217/95, de 24 de Março

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Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/VISEU A MINISTRAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, SEGUNDO CICLO VARIANTES DE PORTUGUÊS/FRANCÊS, PORTUGUÊS/ INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO MUSICAL. REGULAMENTA O REFERIDO CURSO, A CUJOS DIPLOMAS SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIADO EM ENSINO E PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. FIXA, PARA O MENCIONADO ANO LECTIVO, O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM CADA UMA DAS VARIANTES DO CURSO EM CAUSA.

Texto do documento

Portaria 217/95
de 24 de Março
A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 1213/93, de 19 de Novembro;

Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu a ministrar, a partir do ano lectivo de 1994-1995, o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de:

Português/Francês;
Português/Inglês;
Educação Física;
Educação Musical.
2.º Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

3.º O curso acima referido funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Viseu, sitas no Alto do Gaio, Lordosa, 3500 Viseu.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência.

5.º O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

6.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 80 o número de vagas para a matrícula e inscrição em cada uma das variantes referidas no n.º 1.º da presente portaria.

7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1213/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET/ARCOZELO A MINISTRAR EM ARCOZELO E EM VISEU O CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, 2 CICLO NAS VARIANTES DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA E DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA. PUBLICA EM ANEXO OS PLANOS DE ESTUDO DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Portaria 1398/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de professores do Ensino Básico - 2º Ciclo, variante de Educação Musical, aprovado pela Portaria nº 217/95 de 24 de Março, e ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1406/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1407/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1405/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º ciclo, variante de Português-Francês, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo (Viseu)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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