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Despacho 2439-B/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil.

Texto do documento

Despacho 2439-B/2026

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, ambos na sua redação atual:

I-Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da InspeçãoGeral da Administração Interna (IGAI) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro, os seguintes poderes:

1-Os poderes que por lei me são conferidos, sem prejuízo dos poderes de outros membros do Governo, relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes às seguintes entidades:

a) Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

b) Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;

c) Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

2-Sem prejuízo da manutenção da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego também no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna os meus poderes de direção da SGMAI no que se refere às áreas de atuação da Direção de Serviços de Unidade Ministerial de Compras (DSUMC), da Direção de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos (DSPCRH) e da Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas (DSRDP).

3-Delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna os seguintes poderes:

a) Gestão corrente da GNR e da PSP, com exceção dos poderes delegados no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil;

b) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente às seguintes matérias:

i) Armas, munições e produtos explosivos;

ii) Policiamento de espetáculos desportivos;

iii) Policiamento de proximidade;

iv) Escola segura;

v) Idosos em segurança;

vi) Campo Seguro;

vii) Comércio Seguro;

viii) Desaparecimento de pessoas;

ix) Violência doméstica;

x) Combate à delinquência e criminalidade juvenil; e

xi) Prevenção e combate aos crimes de ódio.

4-Mais delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna:

a) O acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na componente C2-Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência, com exceção dos investimentos relativos à construção de centros de instalação temporária (CIT);

b) Os poderes que por lei me são atribuídos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) 1, 2 e 3, relativos à SGMAI, e aos serviços identificados no ponto I-1, bem como os poderes que me são atribuídos no âmbito do SIADAP 1 relativos à GNR e à PSP;

c) Os poderes que me estão atribuídos no âmbito dos projetos de modernização administrativa e tecnológica dos serviços da área governativa da administração interna, em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico da Administração Interna, pelo programa SIMPLEX, ou outros que venham a ser consagrados, nomeadamente no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

d) Os poderes que me são atribuídos no âmbito das transferências para as forças de segurança para pagamento dos serviços remunerados pelo policiamento desportivo; e

e) Os poderes que me são atribuídos no âmbito da lei do jogo.

5-Delego, igualmente, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil, os seguintes poderes:

a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os contratos a celebrar pela GNR, pela PSP, pela SGMAI, no âmbito dos poderes delegados, e pelos serviços identificados no ponto I-1, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, relativos aos serviços identificados no ponto I-1;

c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito dos poderes delegados;

d) O poder para autorizar a realização de despesas com a aquisição onerosa e o arrendamento de imóveis, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e sem prejuízo do disposto no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

e) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os contratos a celebrar pela GNR, pela PSP, pela SGMAI, no âmbito dos poderes delegados, e pelos serviços identificados no ponto I-1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

IIDelego no Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, os seguintes poderes:

1-Os poderes que por lei me são conferidos relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes:

a) À direção e acompanhamento da execução dos investimentos inscritos na programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna;

b) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente às seguintes matérias:

i) Administração eleitoral;

ii) Videovigilância;

iii) Segurança privada;

iv) Câmaras corporais (body cams);

v) Protocolos e contratos interadministrativos no âmbito das matérias ora delegadas;

c) A preparação do próximo quadro plurianual de investimentos em infraestruturas e equipamentos (2027-2031) das forças de segurança.

2-Sem prejuízo da manutenção da SGMAI sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego também no Secretário de Estado da Administração Interna os meus poderes de direção da SGMAI no que se refere às áreas de atuação da Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações (DSPPI), no âmbito da programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança, da Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos (DPIE), da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais (DSATEE) e da Direção de Serviços de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral (DSGSIE).

3-Delego, ainda, no Secretário de Estado da Administração Interna, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil, os seguintes poderes:

a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente a todos os investimentos inscritos na programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna, e no âmbito da administração eleitoral, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, no âmbito dos poderes delegados;

c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito dos poderes delegados;

d) O poder para autorizar a realização de despesas com a aquisição onerosa e o arrendamento de imóveis no âmbito da programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e sem prejuízo do disposto no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

e) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais em relação a todos os investimentos inscritos na programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança da área governativa da administração interna, e no âmbito da administração eleitoral, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

IIIDelego no Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha, os seguintes poderes:

1-Os poderes que por lei me são conferidos, sem prejuízo dos poderes de outros membros do Governo, relativos às matérias e à prática dos atos respeitantes às seguintes entidades:

a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

2-Sem prejuízo da manutenção da GNR e da PSP sob a minha dependência hierárquica e orgânica, e dos poderes delegados no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e no Secretário de Estado da Administração Interna, delego no Secretário de Estado da Proteção Civil os meus poderes relativos às atribuições daquelas forças de segurança, nas seguintes matérias:

a) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente);

b) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);

c) Prevenção e segurança rodoviárias.

3-Delego também no Secretário de Estado da Proteção Civil:

a) Os poderes em matéria de acompanhamento da execução dos investimentos inscritos nas componentes C8-Florestas do Plano de Recuperação e Resiliência;

b) A gestão operacional do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), sem prejuízo da manutenção da direção do desenvolvimento desse sistema sob minha dependência;

c) Os poderes que me são conferidos pelo artigo 44.º do Decreto Lei 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, relativos à aprovação da portaria do fardamento próprio dos bombeiros.

4-Mais delego no Secretário de Estado da Proteção Civil os poderes que por lei me são atribuídos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no ponto III-1.

5-Delego, ainda, no Secretário de Estado da Proteção Civil, com exceção daqueles, relativos a estas matérias, delegados no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e no Secretário de Estado da Administração Interna, os seguintes poderes:

a) Quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas dos poderes delegados, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Os que me são atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos previstos no seu artigo 109.º, no âmbito dos poderes delegados;

c) O poder para autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito dos poderes delegados;

d) O poder para autorizar a assunção de encargos plurianuais inerentes aos contratos relativos aos serviços das áreas dos poderes delegados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

IVMais delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil os seguintes poderes:

1-Os poderes que por lei me são conferidos sobre a aquisição de serviços, no âmbito dos órgãos, serviços, entidades e matérias ora delegados:

a) Autorizar os encargos com contratos de aquisições de serviços, nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro, cuja delegação seja legalmente admissível;

b) Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro.

2-A delegação de poderes agora concedida considera-se válida para futuras leis do Orçamento de Estado que venham a prever regras idênticas sobre aquisição de serviços.

3-Delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil os poderes relativos à autorização para condução de viaturas oficiais do Estado, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual.

V-As delegações de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no Secretário de Estado da Administração Interna e no Secretário de Estado da Proteção Civil incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

VI-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna substituime nas minhas ausências e impedimentos, e acompanha as reuniões de Secretários de Estado.

VII-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, pelo Secretário de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil desde a data da respetiva posse, no dia 23 de fevereiro de 2026.

25 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.

319968943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6454664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-30 - Lei 73-A/2025 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2026.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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