Nos termos e para os efeitos previstos n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2026, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião ordinária de 06 de fevereiro de 2026, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços e respetivo Organograma dos Serviços, nos termos abaixo apresentados.
18 de fevereiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães Nota Justificativa A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.
O modelo organizacional proposto para a autarquia prossegue os seguintes pressupostos basilares, emergentes do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro:
a) Opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por número máximo de 5 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e 2 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, cobrindo as diferentes áreas, âmbitos e dimensões de atuação e intervenção dos órgãos e serviços municipais.
b) Definição do número máximo de subunidades orgânicas (secções), dirigidas por Coordenadores Técnicos, no caso, 6 subunidades orgânicas integradas na estrutura dos serviços municipais.
Assumindo-se o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais como um instrumento de gestão, facilitador da adequação organizacional, comunicacional, relacional e procedimental e suficientemente dinâmico para facilitar o alinhamento organizacional, ajustado e ajustável às prioridades estratégicas e programáticas a prosseguir a cada momento, impunha-se um novo regulamento.
O modelo organizacional proposto responde aos desafios dos novos tempos, objetivando ganhos de eficácia, eficiência e qualidade na prestação do serviço público e assegurando o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Apresentando-se este modelo organizacional como um instrumento dinâmico, ajustável e constantemente atualizável, afirmam-se novos tempos de gestão estratégica organizacional, que priorizam a simplificação organizacional e procedimental constantes, assente numa monitorização e avaliação em permanência da atuação dos serviços, numa ótica exigente da procura da melhoria constante e da inovação, que nos conduza à desburocratização, à maior eficiência na afetação dos recursos públicos e à melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, cumprindo-se assim o objetivo municipal de prestar um serviço público de qualidade aos munícipes, empresas e instituições.
Os trabalhadores municipais apresentam-se como elementos nucleares e essenciais neste modelo gestionário de cooperação constante e próxima para o desenvolvimento organizacional e garantia de prestação de um serviço público cada vez mais ajustado às necessidades das populações, garantindo a otimização dos recursos disponíveis.
Incorporam-se na dependência direta das unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau todos os serviços que assumem uma dimensão de atuação transversal junto dos diferentes serviços municipais e que cumprem um papel nuclear na gestão estratégica organizacional e os serviços técnicoadministrativos de suporte, os quais cumprem o papel de facilitar o desempenho das áreas de intervenção técnicoadministrativa e resposta operacional, vertidas nas diferentes divisões municipais.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1-O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2-O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 2.º
Objeto O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.
Artigo 3.º
Princípios No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia;
b) Planeamento;
c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos;
g) Os previstos no Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
h) Aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º
Superintendência e delegação De acordo com a legislação em vigor, a superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do presidente da câmara que poderá delegar ou subdelegar, nos vereadores e ou no pessoal dirigente, o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas se autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Afetação e mobilidade do pessoal A distribuição do pessoal por cada Unidade Orgânica, Subunidade Orgânica ou Serviço é da competência do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, ouvido o respetivo dirigente.
Estrutura Artigo 6.º Modelo da Estrutura Orgânica A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e por subunidades orgânicas e serviços ou gabinetes, assim estruturada:
a) Estrutura Flexível:
a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal; a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
b) Subunidades Orgânicas-secções:
são unidades que prosseguem funções predominantemente de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo coordenadas por um coordenador técnico.
c) Gabinetes:
unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa.
d) Serviços:
são unidades que prosseguem funções predominantemente de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos.
Artigo 7.º
Organização dos Serviços Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
a) Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis 2.º Grau;
c) Unidades Orgânicas Flexíveis 3.º Grau;
d) Subunidades Orgânicas (Secções);
e) Serviços, sem equiparação a cargo dirigente.
Serviços de Apoio Técnico Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação Gabinete de Apoio à Presidência Artigo 8.º Competências 1-Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelo presidente da câmara municipal, especialmente no que se refere à sua atuação política, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;
b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;
c) Coordenar no gabinete a receção e envio da correspondência oficial, nomeadamente, convites, ofíciosconvite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com os serviços responsáveis da Câmara Municipal;
d) Organizar a agenda e audiências públicas ou outras que estejam diretamente cometidas ao Presidente, garantido a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e controlo da execução das decisões tomadas;
e) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ao abrigo de competências delegadas;
f) Garantir a articulação necessária entre os órgãos e os serviços municipais;
g) Articular, com o serviço competente para apoio aos órgãos e serviços municipais, a produção de despachos, seu registo e difusão interna;
h) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;
i) Manter atualizada a informação sobre os representantes do município nos órgãos sociais das entidades participadas;
j) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que participe, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização da agenda dos eleitos;
k) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outras de fins gerais e ou específicos;
2-Junto deste Gabinete poderão funcionar outros serviços de apoio técnico a designar pelo presidente da câmara, necessários ao normal desenvolvimento da atividade autárquica.
Gabinete de Apoio à Vereação Artigo 9.º Competências Ao gabinete de apoio à vereação, constituído ao abrigo do artigo 42.º, n.º 2 e 3 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, como estrutura de apoio direto aos vereadores, competelhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado aos vereadores, que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, no desempenho da sua atuação política e das suas competências delegadas ou subdelegadas pelo presidente da câmara municipal, nomeadamente:
a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelos vereadores, especialmente no que se refere à sua atuação e competências, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua ação;
b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;
c) Coordenar o envio e receção da correspondência oficial dos vereadores, nomeadamente convites, ofíciosconvite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com o serviço competente e com o gabinete de apoio à presidência;
d) Organizar as agendas e audiências que estejam diretamente cometidas aos vereadores garantindo a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e o controlo da execução das decisões tomadas;
e) Elaborar as minutas das propostas dos vereadores para o presidente da câmara municipal ou a apresentar aos órgãos municipais;
f) Articular com o serviço competente para o apoio aos órgãos e serviços municipais, a produção de despachos emanados ao abrigo de competências delegadas, o seu registo e difusão interna;
g) Assessorar os vereadores nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, nacionais e internacionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;
h) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que os vereadores participem, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos eleitos;
i) Com o gabinete de apoio à presidência, participar na elaboração da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal.
Gabinete do Médico Veterinário Municipal Artigo 10.º Competências 1-A atividade do Médico Veterinário Municipal é regulada pelo Decreto Lei 116/98, de 5 de maio.
2-Enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito da fiscalização sanitária, compete, designadamente a este Gabinete:
a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir parecer nos termos da legislação vigente;
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
d) Notificar as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
e) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município;
f) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
g) Assegurar e coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;
h) Assegurar, nos termos contratualizados pela Câmara Municipal, as tarefas que lhe competem no funcionamento da Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana;
i) Com a regularidade que lhe vier a ser definida, apresentar relatórios das atividades do Gabinete.
Gabinete da Qualidade Artigo 11.º Competências Compete ao Gabinete da Qualidade, sob a ação do(a) Gestor(a) da Qualidade e da Equipa de Qualidade:
a) Coordenar a implementação de sistemas de gestão da qualidade;
b) Promover e divulgar processos e metodologias tendentes à melhoria contínua;
c) Monitorizar o cumprimento dos objetivos do Sistema de Gestão e Qualidade e reportar de acordo com a periodicidade que for superiormente estabelecida;
d) Controlar o tratamento de não conformidades e ações corretivas e preventivas e acompanhar a sua implementação;
e) Garantir a gestão operacional do Sistema de Gestão da Qualidade;
f) Realizar, acompanhar e elaborar os documentos necessários ao âmbito das auditorias;
g) Promover junto dos colaboradores e dos, munícipes ações de sensibilização para a melhoria contínua;
h) Identificação de riscos e oportunidades e promoção do seu tratamento;
i) Realização anual da revisão pela gestão.
Gabinete Técnico Florestal Artigo 12.º Competências 1-O Gabinete Técnico Florestal (GTF) tem como objetivo apoiar a Comissão Municipal de Defesa de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a nível municipal, na execução das ações de Defesa da Florestas, de acordo com o Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental (versão atualizada).
2-O Gabinete Técnico Florestal tem como atribuições:
a) Elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, elaboração do Plano Operacional Municipal e participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
b) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
c) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
d) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
e) Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
f) Proceder ao registo cartográfico anual e acompanhamento de todas as ações de gestão de combustíveis de acordo com o Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
g) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
h) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta.
i) Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais;
j) Coadjuvar o responsável pela Proteção Civil Municipal e viceversa em reuniões e situações de emergência, quando relacionadas com incêndios rurais.
Gabinete Municipal da Proteção Civil Artigo 13.º Competências 1-Compete ao GMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
2-Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao GMPC:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
3-Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao GMPC:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
4-Nos domínios da logística e comunicações, compete ao GMPC:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do GMPC;
e) Manter operativa, em permanência, as ligações à rede estratégica de proteção civil;
5-Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao GMPC:
a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Organização e estrutura dos serviços municipais Artigo 14.º Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada flexível, representando no organograma constante do anexo I, ao presente regulamento, e compreende:
a) Unidade Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira;
b) Unidade Flexível de 2.º Grau Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social, c) Unidade Flexível de 2.º Grau Obras e Urbanismo;
d) Unidade Flexível de 2.º Grau Serviços Públicos, Ambiente e Energia;
e) Unidade Flexível de 2.º Grau Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
f) Unidade Flexível de 3.º Grau Gestão Financeira e Fundos Comunitários;
g) Unidade Flexível de 3.º Grau Educação e Desporto;
Artigo 15.º
Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis 1-Os Serviços Municipais e os seus trabalhadores devem colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais.
2-Assim, são deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos/às dirigentes municipais:
3-Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos/as munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos/as titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
b) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do/a Presidente da Câmara Municipal e dos/as Vereadores/as com competência delegada ou subdelegada;
c) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
d) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
e) Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
f) Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
g) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
h) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
i) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas sob a sua dependência;
j) Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
k) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
l) Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal;
m) Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
4-Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os/as titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas colocados pelo executivo municipal ou pelo presidente da câmara e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do executivo municipal ou do presidente da câmara nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos/as destinatários/as;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os/as trabalhadores/as e proporcionandolhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos/as trabalhadores/as os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos/as trabalhadores/as;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos/as trabalhadores/as, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos/às interessados/as.
5-Os/As titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
6-Os/As titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos/as titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do/a delegante ou subdelegante.
7-A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador/a.
8-A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos/às titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Artigo 16.º
Competências e funções comuns às de Subunidades Orgânicas (Secções) Genericamente são competências e funções de todos as subunidades:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior projetos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correto exercício das suas funções;
b) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
c) Remeter ao arquivo geral, nos prazos regulamentares, os documentos e processos e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;
d) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara, bem como dos Vereadores ou dos dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respetivos serviços;
e) Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
f) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
g) Zelar pelo cumprimento dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, nomeadamente procedimentos e instruções de trabalho;
h) Identificar riscos inerentes às atividades desenvolvidas, propondo medidas a integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, implementar e monitorizar as ações propostas, reportando trimestralmente o estado de execução ao superior hierárquico;
i) Zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens móveis afetos, providenciando a concomitante responsabilização pela sua utilização e respetivo controlo;
j) Zelar pela atualização da informação municipal, a disponibilizar no sítio do Município;
k) Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas estabelecidas para cada subunidade orgânica, competelhes, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 17.º
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira 1-A Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira, compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
a) Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Gestão Financeira e Fundos Comunitários;
b) Secção de Contabilidade e Património;
c) Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos.
2-Ficam diretamente dependente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira, a Secção de Recursos Humanos, Gabinete Jurídico, Gabinete de Apoio ao Munícipe e o Serviço de Expediente e Arquivo Municipal.
3-Na Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira e Fundos Comunitários integram-se os seguintes serviços:
a) Secção de Contabilidade e Património;
b) Tesouraria;
c) Candidaturas e Gestão de Fundos Europeus;
d) Património.
Artigo 18.º
Competências Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira 1-Compete à Divisão Administrativa e Financeira garantir o funcionamento dos serviços e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, afetos à respetiva unidade.
2-Compete especificamente, à Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa e Financeira:
a) Coordenar as atividades e os recursos humanos de todos os setores integrados na Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
e) Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
f) Receber e organizar todas as propostas e documentos anexos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de “Ordem do Dia”
;
g) Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
h) Coordenar os processos submetidos a decisão do órgão deliberativo municipal;
i) Assegurar o exercício das funções de notário privativo do Município nos atos notariais expressamente previstos no Código de Notariado;
j) Elaborar os atos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
k) Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros suscetíveis de Visto;
l) Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais da Câmara;
m) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bemestar em todos os serviços dependentes da Divisão;
n) Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas Artigo 19.º Competências Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Gestão Financeira e Fundos Comunitários 1-Compete à unidade orgânica de 3.º grau, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda a atividade da unidade.
a) Promover o controlo de execução das atividades da Divisão, Administrativa e Financeira, na vertente financeira;
b) Promover a organização da prestação de contas do Município;
c) Acompanhar o funcionamento da Tesouraria;
d) Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, designadamente, os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;
e) Promover e controlar a execução das receitas do Município;
f) Enviar mensal e atempadamente os reportes para as entidades competentes;
g) Promover a revisão/atualização da tabela de taxas;
h) Responsável pela receção e gestão de situações anómalas identificadas pelos Cidadãos/Munícipes, com vista à sua resolução.
2-Compete ainda, à unidade orgânica de 3.º grau no âmbito dos Fundos Comunitários:
a) Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
b) Elaborar e apresentar candidaturas tendentes à obtenção de financiamento;
c) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
d) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
e) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
f) Assegurar a organização do(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
g) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao município e às autarquias locais;
h) Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
i) Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município;
j) Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos comunitários e nacionais;
k) Elaborar estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
l) Cooperar com os munícipes, outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresarias, institutos de estatística e instituições de investigação, m) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 20.º
Secção de Contabilidade e Património Competências 1-À Secção de Contabilidade e Património, compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da secção.
2-À secção de Contabilidade e Património compete, designadamente:
a) Apoiar na recolha de informação e coligir todos os elementos necessários para a elaboração dos documentos previsionais;
b) Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
c) Verificar a coerência dos documentos de contabilidade orçamental e patrimonial;
d) Assegurar que os princípios e os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados de acordo com a legislação em vigor;
e) Promover e acompanhar o controlo do orçamento e das GOP’S;
f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a realização de despesas;
g) Proceder aos registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
h) Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
i) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
j) Promover a conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
k) Reunir os elementos necessários elaborar os documentos para efeitos fiscais;
l) Em colaboração com o responsável da unidade orgânica de 3.º grau, enviar ao Tribunal de Contas e demais entidades os documentos de prestação de contas, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
m) Enviar às diversas entidades os documentos previsionais e as contas trimestrais de acordo com a lei e nos prazos legalmente estabelecidos;
n) Promover a publicação nos termos e nos prazos legalmente estabelecidos dos documentos previsionais, de prestação de contas e outros que a lei o exija;
o) Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas que a solicitem;
p) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais e regulamentares;
q) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratosprograma ou fundos comunitários;
r) Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
s) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
t) Registar e controlar as cauções e garantias bancárias.
3-No âmbito da área do Património:
a) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do município, com atualização permanente;
b) Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias em que participe o município;
c) Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços deslocados para outros organismos;
d) Efetuar reconciliações entre registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
e) Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
f) Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;
g) Em colaboração com o Gabinete Jurídico promover a inscrição predial na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis propriedade do Município, bem como inscrição matricial no Serviço de Finanças.
Artigo 21.º
Serviço de Tesouraria Competências Ao Serviço de Tesouraria compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam, a descrever:
a) Arrecadar receitas, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
c) Conferir diariamente os mapas auxiliares de receita e despesa, com a Secção de Contabilidade e Património;
d) Elaborar balancetes diários e mensais;
e) Entregar ao superior hierárquico os balancetes diários e, bem assim, no primeiro dia útil de cada mês, os documentos de receita e despesa relativos ao mês findo, bem como dos títulos de anulação e guias de reposição, depois de conferidos pela Secção de Contabilidade e Património;
f) Efetuar registos de toda a movimentação diária no sistema informático da tesouraria;
g) Arquivar diariamente todos os mapas de tesouraria;
h) Liquidar juros de mora;
i) Assegurar depósitos e o controlo e registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;
j) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
k) Colaborar com a Secção de Contabilidade e Património na produção de documentos contabilísticos;
l) Passar certidões de relaxe, findo o prazo de pagamento voluntário do prazo estabelecido.
Artigo 22.º
Gabinete Jurídico Competências 1-Compete, em geral, ao Gabinete Jurídico, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira prestar informação técnicojurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores ou Dirigentes Municipais, designadamente:
2-Informação técnicojurídica:
a) Prestar assessoria jurídica ao Executivo e aos Serviços Municipais;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnicojurídico dos atos administrativos municipais;
c) Obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
d) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
e) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal, membros do Executivo ou Dirigentes Municipais;
f) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
g) Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao Município, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos Serviços Municipais;
h) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos Serviços Municipais;
i) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos Serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
j) Contribuir para que os regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço emanados do Executivo sejam disponibilizados ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como boletins, brochuras ou desdobráveis, no sentido de permitir o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
k) Proceder à instrução de processos de contraordenação;
l) Proceder à instrução de inquéritos e processos disciplinares;
m) Proceder à instrução dos processos tendo como finalidade o registo predial dos bens imóveis do Município;
n) Proceder à leitura dos Diários da República, distribuindo pelos Serviços Municipais e titulares dos Órgãos Municipais a legislação de interesse para as autarquias;
o) Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações e, designadamente, as que respeitem à defesa dos consumidores;
p) Colaborar com o Serviço de Auditoria, nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne a pronúncia, em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município;
q) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
3-Em matéria de Auditoria:
a) Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
b) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes Serviços Municipais, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos trabalhadores do Município;
c) Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
d) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade e a necessidade de formação dos trabalhadores;
e) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
f) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do Município;
g) Elaborar o programa anual de auditoria a realizar periodicamente aos serviços camarários em geral;
h) Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;
i) Criar e manter atualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e outra legislação em vigor, aplicável às autarquias;
j) Criar e manter atualizado o manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;
k) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno;
l) Acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
m) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa, designadamente no âmbito de ações de tutela inspetiva;
n) Desenvolver ações de sensibilização junto dos Serviços Municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
o) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
p) Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.
Artigo 23.º
Serviço de Atendimento GeralGabinete de Apoio ao Munícipe Competências Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe, na dependência da Divisão Administrativa, compete nomeadamente:
a) Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;
b) Receber e encaminhar, para os respetivos Serviços, todos os processos que carecem de instrução e decisão final.
Artigo 24.º
Serviço de Expediente e Arquivo Municipal Competências 1-O Serviço de Expediente e Arquivo Municipal, na dependência da Divisão Administrativa, exerce as seguintes competências:
2-Ao Serviço de Expediente e Arquivo, compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam.
3-Ao Serviço de Expediente e Arquivo, compete assegurar:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos referentes à atividade dos órgãos e serviços municipais;
b) Assegurar a normalização da documentação interna;
c) Salvaguardar os fundos documentais do município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no arquivo histórico;
d) Gerir o arquivo histórico;
e) Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com os sistemas de classificação adequados;
f) Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
g) Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
h) Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
i) Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal.
Artigo 25.º
Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos Competências 1-A Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos, está diretamente dependente do Chefe de Divisão Administrativo e Financeira.
2-Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, com aplicabilidade ao Recursos Humanos, compete ainda à Secção de Recursos Humanos e Licenciamentos:
a) Coordenar os respetivos serviços, designadamente, no âmbito administrativo e apoio aos órgãos da autarquia, bem como a área dos recursos humanos;
b) Assegurar coordenação dos atos eleitorais e referendários;
c) Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha e aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento de competências sociais e profissionais, alavancando desta forma o desempenho organizacional;
d) Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
e) Assegurar a gestão dos recursos humanos, nas suas vertentes de recrutamento, gestão de carreiras, mobilidade e formação profissional;
f) Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;
g) Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos;
h) Em colaboração com as Divisões, elaborar e acolher na secção todos os processos dos trabalhadores, tendo como objetivo a implementação e promoção das políticas de avaliação do desempenho (SIADAP), orientadas para a valorização e mérito dos trabalhadores municipais, respeitando os prazos estabelecido na legislação em vigor;
i) Promover a racionalização dos métodos de trabalho para a modernização administrativa, num contexto de desenvolvimento organizacional;
j) Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
k) Assegurar, as ações de informação e esclarecimento dos trabalhadores, nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como a prossecução das tarefas de índole instrumental que lhes são inerentes;
l) Garantir o processamento dos vencimentos e outros abonos e ainda, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
m) Elaborar o Balanço Social;
n) Organizar o mapa de férias;
o) Gerir a assiduidade e a pontualidade dos trabalhadores.
3-Ao nível dos licenciamentos:
a) Tramitar todos os processos de licenciamento que venham, por despacho, a ser afetos a esta secção;
b) Emitir o licenciamento de mensagens publicitárias em bens do domínio público ou deles visíveis;
c) Tramitar os processos de licenciamento de festividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
d) Tramitar os processos de licenciamento de estabelecimentos abertos ao público, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
e) Tramitar os processos de licenciamento de ocupação da via pública, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais, não abrangendo os que resultem de operações urbanísticas;
f) Tramitar os processos de licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais.
Artigo 26.º
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social Competências 1-Compete à Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social, garantir o funcionamento dos serviços e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, afetos à respetiva unidade.
2-Compete especificamente, à Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social:
a) Coordenar os recursos humanos de todos os setores integrados na Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
d) Conduzir os procedimentos précontratuais de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
e) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
f) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de précontratação de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
g) Gerir o sistema de contratação pública que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
h) Gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
i) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos précontratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
j) Garantir o acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os serviços.
Artigo 27.º
Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento Competências Para a prossecução da sua missão compete à Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento, as seguintes funções:
a) Garantir a realização dos procedimentos contratuais de aquisições de bens e/ou serviços;
b) Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos précontratuais, elaborando as respetivas peças dos procedimentos, sempre que necessário, analisando e avaliando propostas, enquanto elementos de júri, e responder a observações dos concorrentes, em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
c) Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos précontratuais;
d) Assegurar a realização de sessões de negociação de propostas, quando previstas nos procedimentos précontratuais;
e) Assegurar a divulgação de informação face a alterações legislativas no âmbito da contratação pública, mediante a elaboração de documentos técnicos e de realização de sessões de esclarecimentos internos;
f) Elaborar propostas para a melhoria de metodologias de trabalho e de procedimentos administrativos internos;
g) Avaliação dos fornecedores no que respeita à fase précontratual, de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
h) Adequar e potenciar os sistemas de informação de suporte à tramitação e à gestão dos procedimentos de contratação pública;
i) Contactar fornecedores no âmbito do desenvolvimento dos procedimentos précontratuais;
j) Gerir e acompanhar os procedimentos précontratuais, elaborando os respetivos documentos para comunicação/notificação interna e/ou externa, na vertente processual;
k) Gerir os procedimentos précontratuais na plataforma eletrónica de contratação pública ou através de correio eletrónico;
l) Publicitar no Portal Base os relatórios de formação dos contratos;
m) Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
n) Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
o) Garantir a avaliação e gestão de fornecedores em articulação com os serviços elaborando o respetivo relatório anual;
p) Qualificar ou desqualificar fornecedores de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
q) Assegurar a elaboração de requisições externas decorrentes do desenvolvimento de procedimentos précontratuais;
r) Proceder ao levantamento das previsões anuais com a colaboração dos restantes Serviços, para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma gestão de stocks;
s) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução das atividades e de funcionamento dos serviços municipais.
Artigo 28.º
Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais 1-Assembleia Municipal:
a) A Câmara Municipal disponibiliza à Assembleia Municipal serviços de apoio administrativo e técnico, dentro do âmbito das suas competências.
2-Às freguesias:
a) Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico às freguesias;
b) Prestar apoio técnico, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
c) Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da Câmara Municipal nas juntas de Freguesia, nos termos da lei, acompanhados com o estudo financeiro, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;
d) Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as juntas de freguesia;
e) Definir, e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
Artigo 29.º
Serviço de Ação Social e Habitação Competências 1-O Serviço de Ação Social e Habitação, funciona na dependência da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Contratação Pública, Aprovisionamento, Desenvolvimento Económico e Social.
2-Serviços de Ação Social:
a) Conceber, executar e apoiar programas e projetos destinados a garantir uma abordagem integrada das situações socialmente relevantes identificadas no território concelhio;
b) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram aos serviços municipais por motivos enquadráveis no âmbito da intervenção social prevista para as autarquias;
c) Dinamizar e acompanhar o estudo e a implementação de projetos que visem, nomeadamente, a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão, e a promoção de desenvolvimento social do concelho;
d) Efetuar o atendimento e o acompanhamento dos munícipes em contextos de carência e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
e) Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção, da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou outros programas similares;
f) Proceder à receção, tratamento e análise em vista da atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos de acordo com todos os Regulamentos Municipais em vigor;
g) Proceder à receção, tratamento e análise técnica jurídica no âmbito do regulamento, em vista da atribuição de apoios do Programa “AnsiãesJovem”
;
h) Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no município;
i) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social com presença no concelho, promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor;
j) Atuar no sentido do reforço da eficácia do conjunto de respostas oferecidas pelo município a nível do concelhio, designadamente através do reforço da ação articulada da rede social;
k) Efetuar e manter atualizado o diagnóstico atualizado do concelho, com recurso complementar permanente às entidades participantes da rede social municipal e a todas as demais que possam por qualquer forma contribuir para a satisfação ou resolução das situações identificadas;
l) Participar, acompanhar e apoiar ativamente os trabalhos do conselho local de ação social (CLAS), e a construção dos respetivos objetivos e formas de atuação, designadamente por via da disponibilização dos meios necessários ao seu funcionamento;
m) Promover a racionalidade e a equidade na cobertura proporcionada pelos equipamentos sociais e serviços disponibilizados no âmbito da rede social;
n) Organizar e/ou apoiar, em colaboração com os parceiros da rede social, a realização de projetos, encontros, seminários, eventos e outras iniciativas destinadas à divulgação e debate sobre temas que contribuam para as soluções problemáticas do desenvolvimento social do concelho.
3-Serviço de habitação:
a) Proceder à gestão do parque habitacional do município e colaborar com os serviços municipais competentes para as intervenções necessárias para efeitos de manutenção, conservação e reparação;
b) Organizar e conduzir os processos de atribuição dos imóveis de habitação social;
c) Promover, colaborar e apoiar a elaboração de estudos, instrumentos de caracterização, identificação de prioridades e apresentação de propostas de medidas de atuação no plano da habitação social;
d) Acompanhar e avaliar as condições para a participação em programas e iniciativas públicas no âmbito da habitação, e assegurar a respetiva adesão quando apropriado e aprovado;
e) Desenvolver os processos referentes à utilização de rendas do parque habitacional do município, incluindo o estabelecimento de novos contratos;
f) Conjuntamente com o Gabinete Jurídico, elaborar/propor os regulamentos necessários referentes ao parque habitacional do município;
g) Proceder e manter a caracterização permanente da situação e condições dos agregados familiares residentes em habitação social municipal, e propor medidas conducentes à humanização e bemestar social das populações em qualquer situação de risco;
h) Promover e assegurar as ações necessárias à execução das diversas fases dos programas e iniciativas de realojamento, designadamente ao nível da identificação e disponibilização de imóveis e/ou de quaisquer outras ações aptas e destinadas à concretização dos realojamentos necessários;
i) Articular com os serviços oficiais da segurança social e outras instituições vocacionadas para intervir na área da ação social, de modo ao aproveitamento e análise do inventário das necessidades e recursos existentes, no âmbito de cada área específica, fazendo o diagnóstico das situações de carência social.
Artigo 30.º
Serviço de saúde e bemestar Compete ao serviço de saúde e bemestar:
a) Promover a saúde, o bemestar físico, mental e psicossocial dos trabalhadores do Município e da população em geral, numa perspetiva preventiva e de proximidade;
b) Apoiar o cumprimento das obrigações legais do Município enquanto entidade empregadora pública em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, em articulação com os serviços e entidades legalmente competentes;
c) Colaborar com os serviços de medicina do trabalho, segurança e saúde no trabalho e demais entidades da área da saúde;
d) Desenvolver e dinamizar ações de promoção da saúde, prevenção da doença e incentivo a estilos de vida saudáveis junto da comunidade;
e) Implementar programas e iniciativas de promoção do bemestar organizacional e da saúde mental, em colaboração serviços da Câmara Municipal;
f) Desenvolver ações dirigidas a grupos específicos ou vulneráveis, designadamente idosos, crianças, jovens e cuidadores informais, em colaboração serviços da Câmara Municipal;
g) Articular a sua atuação com a Unidade Local de Saúde, Instituições Particulares de Solidariedade Social, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas;
h) Planear, acompanhar e avaliar as ações e projetos desenvolvidos no âmbito da saúde e do bemestar;
i) Contribuir para o reforço da coesão social, da qualidade de vida e da saúde pública local.
Artigo 31.º
Setor de Desenvolvimento Económico Competências 1-O Setor de Desenvolvimento Económico tem como missão apoiar as empresas locais, atrair investimento para o concelho e, facilitar o contacto entre os diferentes players (empresas, associações empresarias e setoriais, centros de ensino), na procura de soluções conjuntas que visem, o desenvolvimento sustentável do tecido económico local e que potenciem a empregabilidade.
2-Especificamente compete a este setor:
a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;
b) Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;
c) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros, em colaboração com outros setores do Município;
d) Acompanhar os dossiers de candidaturas a fundos comunitários;
e) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;
f) Colaborar na organização e gestão de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
g) Promover o desenvolvimento de iniciativas que visem a inovação e a modernização empresarial;
h) Promover uma relação de proximidade com os agentes económicos do concelho e potenciais empreendedores;
i) Dinamizar e organizar todos os processos de candidaturas referentes à Incubadora de Empresas do Município de Carrazeda de Ansiães;
j) Organizar todos os processos referentes ao Parque Empresarial de Carrazeda de Ansiães;
k) Gerir os apoios ao empreendedor/empresário;
l) Promover ações de esclarecimento destinadas a potenciais empreendedores/os empresários;
m) Dinamizar e promover a oportunidade de financiamento, de incentivos locais, regionais, nacionais e europeu de auxílio ao investimento no concelho;
n) Estabelecer parcerias e redes de trabalho colaborativas e integradoras, promovendo dinâmicas geradoras de mudança em prol do desenvolvimento local;
o) Garantir apoio técnico aos empresários;
p) Promover serviços de apoio à incubação de novas empresas e empresários;
q) Impulsionar a captação de investimento privado, apoiar o tecido empresarial, promover o empreendedorismo, o turismo e a inovação empresarial no concelho;
r) Promover as condições de base para a atração e fixação de população, nomeadamente população jovem e qualificada;
s) Potenciar relações colaborativas entre empresas, com lógicas de eficiência coletiva, prioritariamente em setores relevantes para a economia local;
t) Apoio informativo e de proximidade empreendedor;
u) Prosseguir uma agenda de atração do investimento empresarial;
v) Potenciar e priorizar a exploração e aproveitamento dos recursos endógenos;
w) Reconhecer e operacionalizar a estratégia da promoção, divulgação e valorização dos recursos endógenos;
x) Promover ações de partilha de conhecimento, competências e recursos;
Artigo 32.º
Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Competências 1-Integrado da Divisão de Contratação Pública, Aprovisionamento e Desenvolvimento Económica, a este Gabinete, compete nomeadamente:
a) Definir e configurar um ambiente de computação integrado, embora heterogéneo, de modo a possibilitar globalmente acessos comuns e a adequada partilha de recursos de hardware e software;
b) Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da câmara municipal;
c) Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda e de recuperação da informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
d) Manter e desenvolver as infraestruturas de computadores e as redes de elevado desempenho e a respetiva disponibilização aos serviços municipais, competindolhe incentivar a sua utilização através de divulgação adequada;
e) Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;
f) Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
g) Administrar e gerir o parque de informático da câmara municipal, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;
h) Administrar e gerir as infraestruturas de computação da câmara municipal;
i) Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
j) Elaborar e divulgar as estatísticas de utilização da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;
k) Elaborar regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
l) Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos nós e serviços da rede;
m) Assessorar estudos conducentes à definição da política a adotar neste domínio e aos processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;
n) Administrar e gerir redes sem fios;
o) Definir as metodologias e as políticas de endereçamento dos protocolos IP;
p) Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
q) Definir os procedimentos técnicos a que deve obedecer a operação, tanto em situações de normalidade como de exceção;
r) No âmbito desta área de atuação, garantir estrito e permanente contacto com os serviços da AMTQT;
s) Avaliar as necessidades de software e propor a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção;
t) Apoiar todas as Unidades Orgânicas na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, bem como na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
u) Coordenar a implementação da digitalização e desmaterialização de processos na aplicação de Sistema de Gestão Documental;
v) Efetuar a gestão técnica do site do município;
w) Efetuar a manutenção e a inserção de conteúdos na Intranet e no site do município, em colaboração com outros serviços;
x) Dinamizar a generalização dos sistemas de informação na administração autárquica, propondo soluções informáticas nesse sentido.
Artigo 33.º
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Educação, Cultura, Desporto e Turismo 1-A Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compreende a Subunidade Orgânica de 3.º grau de Educação e Desporto e ainda a Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
2-Ficam diretamente dependente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau, o Serviço de Cultura, Turismo e Biblioteca Municipal.
3-Na dependência da Subunidade Orgânica de 3.º grau de Educação e Desporto, ficam ainda os seguintes serviços:
Educação, Desporto, Juventude e Tempos Livres.
Artigo 34.º
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Educação, Cultura, Desporto e Turismo 1-Compete à Cultura e Turismo:
a) Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;
b) Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;
c) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
d) Proceder ao levantamento do património e tradições culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
e) Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;
f) Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
g) Apoiar a participação de agentes e associações culturais em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural;
h) Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do município;
i) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais.
j) Promover as ações adequadas à valorização turística do município fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
k) Assegurar a participação do município em iniciativas e programas de promoção turística;
l) Promover os recursos patrimoniais do concelho para fins turísticos;
m) Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação dos eventos e atividades de interesse turístico;
n) Gerir e dinamizar o posto de turismo do município, e outros espaços com o mesmo fim, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
o) Gerir e dinamizar o posicionamento turístico da marca Museu da Memória Rural e respetivos núcleos;
p) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
q) Elaborar os planos de atividades na área do turismo;
r) Dinamizar a participação ativa do município nas parcerias existentes, nacionais e internacionais, que visem a dinamização do turismo local, incluindo as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;
s) Promover e dinamizar iniciativas turísticoculturais de base, local e comunitária, em especial o artesanato e gastronomia locais, através da realização de eventos;
t) Promover o reforço da internacionalização dos recursos naturais e culturais do concelho, aumentando a visibilidade do mesmo como espaço de cultura e destino turístico de referência neste domínio;
u) Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
v) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignificação da imagem turística do concelho;
w) Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo.
x) Conservar o património integrado em coleções no museu da memória rural e núcleos sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa e garantindo a sua fruição pelo público;
y) Propor e desenvolver com caráter sistemático, ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;
z) Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
aa) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos.
2-Serviço de biblioteca municipal:
a) Compete ao serviço de biblioteca municipal:
b) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
c) Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal;
d) Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;
e) Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;
f) Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;
g) Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;
h) Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública.
Artigo 35.º
Subunidade Orgânica de 3.º grau de Educação e Desporto 1-No âmbito desta subunidade orgânica, supervisionada e orientada pela Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, funcionam os Serviços de Educação, Desporto, Juventude e Tempos Livres.
2-Educação, competências:
a) Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico, em colaboração com outros serviços do município;
b) Elaborar/rever sempre que necessário o projeto educativo municipal;
c) Colaborar na elaboração e ou atualização da carta educativa municipal;
d) Coordenar a ação social escolar;
e) Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
f) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal;
g) Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
h) Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do ministério da Educação;
i) Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa préescolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
j) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
k) Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino préescolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
l) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa préescolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;
m) Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos.
n) Gerir os equipamentos educativos;
o) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, zelando pela manutenção e pela conservação dos equipamentos e instalações escolares.
p) Assegurar a coordenação dos refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene, salubridade e implementação de todas as regras legais em todos os períodos letivos e não letivos;
q) Assegurar o funcionamento dos programas de distribuição de leite e fruta escolar;
r) Promover programas e ações que visem contribuir para a educação alimentar, reforço da sustentabilidade ambiental e redução de desperdício alimentar.
3-Compete ao serviço de desporto:
a) Programar, planear, organizar e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentam a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bemestar e a qualidade de vida dos cidadãos;
b) Executar a programação municipal para o setor do desporto e apoiar projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, garantindo a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica;
c) Planear, organizar e/ou apoiar a realização de eventos desportivos ou similares;
d) Definir, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratosprograma, contratos de desenvolvimento desportivo ou quaisquer outros instrumentos análogos com expressão na área do desporto e atividade física, celebrados com entidades do concelho ou outras cuja intervenção se expresse no território municipal;
e) Assegurar a análise das candidaturas, acompanhamento, a verificação e validação das condições da prestação de apoios municipais ao movimento associativo de âmbito desportivo;
f) Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade desportiva;
g) Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do município;
h) Colaborar em permanência com os demais serviços municipais, designadamente em matéria de infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis e de comunicação para a divulgação de atividades e equipamentos;
i) Organizar, acolher, realizar e apoiar eventos desportivos de âmbito municipal, nacional e internacional.
4-Juventude:
a) Gerir os equipamentos especificamente destinados à juventude;
b) Promover o relacionamento horizontal com todas as unidades orgânicas da autarquia com vista à intervenção articulada na área da juventude;
c) Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento de jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho;
d) Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil de caráter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades;
e) Contribuir, com a sua atividade e no âmbito das suas competências, para a prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude;
f) Promover projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito do lazer, sexualidade, tecnologias da informação e comunicação, emprego, habitação e empreendedorismo entre outros, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social;
g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
h) Assegurar o funcionamento da Escola Municipal de Dança e Escola Municipal de Natação.
5-Tempos Livres:
Visa proporcionar experiências em contexto de aprendizagem nãoformal, permitindo desenvolver capacidades e competências, conduzindo a uma ocupação saudável dos tempos livres.
Objetivos:
a) Ocupação Saudável:
proporcionar atividades que complementem a educação formal e afastem os jovens de situações de risco.
b) Desenvolvimento Integral:
desenvolvimento de competências através de jogos, expressão artística e atividades em grupo.
c) Apoio Escolar:
apoio ao estudo e realização de trabalhos de casa.
d) Diversidade de Atividades:
desporto, música, artes plásticas, leitura, passeios e atividades na natureza.
Artigo 36.º
Competências Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 1-A Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete, sob o ponto de vista administrativo, coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção e que compreende todos os Serviços que integram a Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo em que se encontra incorporada.
2-À Secção de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que tramitam designadamente na Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Unidade Orgânica de Educação e Desporto, a organização, a movimentação e o arquivo dos processos que lhe estão afetos, com exceção do Serviço de Biblioteca Municipal.
Artigo 37.ª
Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Obras e Urbanismo Competências Compete à Divisão de obras e urbanismo coordenar todos os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
Artigo 38.º
Secção de Obras e Urbanismo Competências 1-A Secção de Obras, Urbanismo, sob o ponto de vista administrativo, compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção e abrange os Serviços que integram a Unidade Orgânica em que se encontra incorporada.
2-À Secção de Obras, Urbanismo compete ainda assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que tramitam pela Unidade Orgânica que integra, designadamente, a organização, a movimentação e o arquivo dos processos que lhe estão afetos.
Artigo 39.º
Serviço de Urbanização e Edificação Competências 1-Urbanístico:
a) Elaborar projetos e estudos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;
b) Acompanhar, analisar, coordenar e supervisionar a elaboração e aprovação de estudos e projetos de equipamentos, infraestruturas e arranjos urbanísticos;
c) Colaborar com as demais unidades flexíveis, no âmbito das suas atribuições/competências, na elaboração de estudos de infraestruturas e arranjos urbanísticos.
d) Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)-Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
e) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
f) Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais, com incidência no concelho;
g) Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
h) Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do município, quando solicitados;
i) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do município;
j) Elaborar e/ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos.
k) Proceder ao levantamento e registo do património imobiliário municipal, promovendo continuamente a sua atualização;
l) Promover e manter atualizado um arquivo de cartas topográficas;
m) Proceder ao registo dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
n) Fornecer os elementos técnicos e informação que superiormente lhe sejam solicitados.
o) Efetuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes;
p) Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cuja coordenadas e cotas são obtidas por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros;
q) Procede a cálculos colhidos no campo;
r) Procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas;
s) Regula e utiliza os instrumentos de observação, tais como, tacómetros, teodolitos, níveis, estádias, telurómetros, GPS, entre outros;
t) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas.
2-Edificação:
a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços;
b) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
c) Controlar a emissão das licenças de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
d) Assegurar a aplicação do regulamento de taxas e licenças municipais, no tocante aos serviços a prestar;
e) Informar, quando seja solicitado, sobre a tramitação dos processos;
f) Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
g) Receber os pedidos de emissão de certidões;
h) Emitir as guias de pagamento de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais;
i) Receber os processos prontos a licenciar;
j) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
k) Emitir licenças de loteamento e/ou de obras de urbanização;
l) Emitir licença de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências do serviço;
m) Efetuar as medidas dos processos de obras particulares e os cálculos das respetivas taxas, de acordo com as tabelas em vigor;
n) Assegurar a receção e expedição, o registo e o controlo da correspondência e outra documentação;
o) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
p) Elaborar e remeter as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística e outras entidades externas;
q) Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
r) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
s) Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
t) Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
u) Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
v) Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por esta secção;
3-Gestão do território:
a) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
b) Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por este Setor;
c) Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
d) Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
e) Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
f) Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
g) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
h) Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
i) Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
j) Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
k) Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos;
l) Emitir pareceres técnicos sobre todos os pedidos de ocupação na via pública;
m) Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à câmara municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
n) Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
o) Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
p) Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos, fazêlos presentes à decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
q) Emitir licenças relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
r) Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os serviços municipais;
s) Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
t) Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
u) Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
v) Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
w) Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
x) Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;
y) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
z) Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais.
Artigo 40.º
Serviço de Obras Municipais Competências 1-Obras públicas:
a) Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos e programa do procedimento, de acordo com a legislação vigente;
b) Organizar e remeter a fiscalização prévia os processos referentes a contratos de empreitadas, suscetíveis de Visto do Tribunal de Contas;
c) Assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas leis, normas e regulamentos aplicáveis;
d) Proceder à elaboração, análise e revisão de projetos de obras municipais;
e) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras unidades flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;
f) Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
g) Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
h) Assegurar a fiscalização e direção técnica das obras municipais;
i) Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização.
2-Compete ao serviço de obras municipais:
a) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e máquinas;
b) Gerir as diversas equipas técnicas e operárias dos diversos setores de atividade, neste âmbito, desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a executar nas várias frentes e atividades;
c) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
d) Implementar e manter um programa de manutenção, visando a manutenção do estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização das intervenções neles feitas;
e) Proceder à gestão do edificado municipal sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem;
f) Executar por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
g) Promover, em coordenação com as divisões responsáveis, medidas de sensibilização para uma adequada utilização dos edifícios municipais;
h) Promover a elaboração, implementação e manutenção das medidas de autoproteção de segurança contra incêndios dos edifícios municipais;
i) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos;
j) Articular e acompanhar tecnicamente a intervenção das juntas de freguesias nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;
k) Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos de uso público, em ordem a adequálos ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.
l) Assegurar a manutenção das vias municipais.
m) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades anuais e/ou plurianuais;
n) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede viária;
o) Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem da rede viária municipal e da rede de arruamentos urbanos;
p) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
q) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
r) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
s) Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal, nos locais de sinalização rodoviária;
t) Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
u) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos sob administração municipal.
v) Assegurar a construção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais;
Artigo 41.º
Serviço de Fiscalização Municipal Compete ao serviço de fiscalização municipal:
a) Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;
b) Fiscalizar as operações urbanísticas e a execução de trabalhos de urbanização e de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;
c) Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença/autorização ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;
d) Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;
e) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;
f) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente ou vereadores em regime de tempo inteiro;
g) Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;
h) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;
i) Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
j) Prestar informação aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do serviço;
k) Coordenar em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;
l) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais patrimónios públicos ou privados;
m) Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;
n) Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
o) Vistoriar prédios, informando sobre o seu estado de conservação;
p) Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
q) Colaborar na cobrança de receitas provenientes da utilização de espaços nas feiras;
r) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.
Artigo 42.º
Serviço de Desenho e Topografia Ao Serviço de Desenho e Topografia compete:
a) Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos urbanísticos;
b) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com o desenho e topografia e apoiar a elaboração dos planos e projetos municipais;
c) Organizar, classificar e manter atualizado o arquivo de desenho e banco de projetos;
d) Colaborar com o Serviço de Fiscalização Municipal na implantação das edificações no âmbito do regulamento municipal de edificação e construção.
Artigo 43.º
Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia A Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia, na dependência direta do Chefe de Divisão Municipal, engloba os seguintes serviços:
1) Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia;
2) Serviço de Ambiente e Energia;
3) Serviços Públicos.
Artigo 44.º
Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia Competências 1-À Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia compete assegurar as ações necessárias vertidas na estratégia municipal definida nas áreas que abrange, relacionadas, designadamente, com as obras municipais realizadas por administração direta, a prestação de serviços públicos urbanos, a gestão de meios operacionais comuns aos serviços municipais, competindolhe, em especial, concretizar as competências nas áreas identificadas.
2-Ao dirigente da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Serviços Públicos, Ambiente e Energia, compete:
a) Superintender na gestão recursos humanos que fiquem afetos a esta Unidade Orgânica, bem como em toda a sua atividade;
b) Certificar e autenticar todo os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal provenientes da atividade desta Unidade Orgânica;
c) Coordenar todos os processos de despesa que venham a ser promovidos pela Unidade Orgânica, cumprir e fazer cumprir todas as normas legais aplicáveis, neste âmbito;
d) Verificar e pugnar pela aplicação correta dos regulamentos municipais ou outros normativos legais em todas as suas vertentes, no âmbito dos serviços que coordena;
e) Acompanhar a execução do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do concelho, cabendolhe garantir a ligação entre as partes contraentes;
f) Coordenar, gerir e executar as tarefas relacionadas com as Caldas de S. Lourenço.
Artigo 45.º
Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia Competência
a) À Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia, sob o ponto de vista administrativo, compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção e abrange os Serviços que integram a Unidade Orgânica em que se encontra incorporada.
b) À Secção de Secção de Serviços Públicos, Ambiente e Energia compete ainda assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que tramitam pela Unidade Orgânica que integra, designadamente, a organização, a movimentação e o arquivo dos processos que lhe estão afetos.
Artigo 46.º
Serviços Públicos Áreas de Atuação
a) Sinalização, Trânsito, e Vias Municipais;
b) Parques e Jardins;
c) Mercados e Feiras;
d) Obras Municipais executadas por administração direta;
e) Higiene Urbana, Limpeza e Cemitérios.
Artigo 47.º
Serviços Públicos Aos Serviços Públicos compete, designadamente:
1) Na área de Sinalização, Trânsito e Vias Municipais:
a) Participar nas políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;
b) Promover a articulação entre o município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos setores das comunicações e dos transportes;
c) Assegurar todas as fases referentes às infraestruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;
d) Assegurar a implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
e) Promover e assegurar a vigilância e manutenção das redes viárias municipais, com vista ao seu bom estado de conservação;
f) Promover a divulgação, a elaboração e/ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;
g) Efetuar e manter atualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;
h) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do município;
i) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;
j) Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
k) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na rede viária;
l) Gerir os parques de estacionamento, propondo normas para uma utilização mais eficaz ou criando novas áreas de estacionamento;
m) Arrecadar e fazer entrega na tesouraria municipal das receitas cobradas referentes ao estacionamento;
n) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças sob administração municipal;
o) Informar os pedidos de ressarcimento de danos alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas;
p) Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;
q) Promover a remoção de veículos abandonados na via pública para depósito municipal;
r) Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
s) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos sob administração municipal;
t) Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas.
2) Na área de Parques e Jardins:
a) Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
b) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes, destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
c) Promover a arborização de ruas, parque, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
d) Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas.
3) Na área de Mercados e Feiras:
a) Assegurar a gestão do mercado municipal, feiras e parques de exposições, bem como tudo o que se refira a licenciamentos neste âmbito e regulamento municipal;
b) Assegurar o serviço de metrologia.
4) Na área de obras municipais executadas por administração direta:
a) Assegura toda a tramitação dos procedimentos tendentes à execução das obras;
b) Acompanhar a execução das obras e reportar as incidências que se verifiquem;
c) Assegurar a implementação das boas práticas em matéria de higiene e segurança no trabalho;
5) Na área da Higiene Urbana, Limpeza e Cemitérios:
a) Cuidar do sistema de permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, executando e ou acompanhando e monitorizando a varredura urbana;
b) Executar e ou acompanhar e monitorizar a execução da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos sólidos urbanos ou equiparados;
c) Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos municipais;
d) Proceder à fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos inerentes a prestação de serviços existentes na área em apreço;
e) Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios municipais e limpeza de fossas.
Artigo 48.º
Serviços de Gestão de Máquinas, Viaturas e Transportes Competências Aos Serviços de Gestão de Máquinas, Viaturas e Transportes compete, designadamente:
a) Coordenar todos os transportes, e pessoal afeto à divisão, distribuindo máquinas e viaturas pelos diferentes serviços municipais que o solicitem;
b) Controlar os consumos de combustíveis e gerir a carteira de seguros automóvel em colaboração com o Serviço de Aprovisionamento.
c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina e viatura, registando todos os serviços prestados;
d) Assegurar os transportes a cargo do município;
e) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas, controlar consumos e propor as medidas adequadas de diminuição de custos;
f) Planear e gerir a atividade da oficina municipal e do parque de máquinas e viaturas da autarquia, de forma a obter o maior proveito e rentabilidade;
g) Assegurar o permanente serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e viaturas;
h) Verificar as condições de operacionalidade de todas as viaturas e máquinas municipais.
Artigo 49.º
Serviço de Ambiente e Energia Competências 1-Comprometido com as gerações futuras, as políticas ambientais desenvolvidas pelo Município advogam o desenvolvimento sustentável, procurando no presente preservar e valorizar o meio ambiente, adotando medidas de combate e de adaptação às alterações climáticas.
2-Estas Políticas Municipais para o Desenvolvimento Ambiental sustentado assentam em duas grandes vertentes de atuação:
a) De redução e eficiência energética das fontes de energia tradicionais e utilização fontes alternativas renováveis;
b) Na Educação, na sensibilização da população em geral, dos mais novos em particular, de modo a sensibilizar para o impacto que os comportamentos e estilos de vida de cada um de nós pode representar na preservação e manutenção do ambiente. Destaque neste âmbito para as ações desenvolvidas junto das escolas.
Artigo 50.º
Ambiente e Energia Ao Serviço de Ambiente e Energia compete:
1) Em matéria de ambiente:
a) Coordenar e monitorização, sensibilização e promoção de projetos ambientais;
b) Promover todas as ações inerentes à garantia da salubridade pública;
c) Promover os processos relativos ao uso indevido da via pública por viaturas em fim de vida;
d) Assegurar a recolha e encaminhamento de animais errante e cadáveres de animais;
e) Controlar e supervisionar os serviços de recolha seletiva e indiferenciada de resíduos;
f) Elaborar e manter atualizado o cadastro de zonas verdes e respetivas espécies vegetais;
2) Em matéria de energia:
a) Coordenar a atuação do Município com as entidades concessionárias de distribuição de energia elétrica e gás;
b) Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, iluminação pública e gás;
c) Promover as ações necessárias ao bom funcionamento das estruturas, equipamentos e instalações do município, no que respeita à eletricidade, redes de telefone, redes informáticas e segurança;
d) Promover a fiscalização de obras na área de distribuição de energia elétrica e gás;
e) Manter atualizado o plano de iluminação do concelho;
f) Promover uma utilização racional de energia e promover ações no âmbito da eficiência energética.
Disposições finais Artigo 51.º Mobilidade de Pessoal A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.
Artigo 52.º
Alteração e ajustamento de atribuições e competências As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de otimização gestionária assim o justifiquem.
Artigo 53.º
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 54.º
Casos omissos Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão do Presidente da Câmara.
Artigo 55.º
Dúvidas e omissões Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Artigo 56.º
Norma Revogatória O presente regulamento revoga a estrutura orgânica atualmente em vigor.
Artigo 57.º
Entrada em vigor e revogação O Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Carrazeda de Ansiães entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
319965733