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Portaria 138/95, de 8 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO MUSICAL DO ENSINO BASICO, APROVADO PELA PORTARIA 1137/93 DE 4 DE NOVEMBRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 138/95
de 8 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 1137/93, de 4 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a ministrar o curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Portaria 1137/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO MUSICAL DO ENSINO BASICO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULAMENTADO O SEU FUNCIONAMENTO E CONDICOES DE ACESSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, INCLUSIVE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 719/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO NUMERO 3 DO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO MUSICAL DO ENSINO BASICO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA 138/95, DE 8 DE FEVEREIRO, O QUAL PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 419/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 1137/93, de 4 de Novembro que autoriza a criação do curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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