Portaria 138/95
de 8 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 1137/93, de 4 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a ministrar o curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores de Educação Musical do Ensino Básico ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)