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Portaria 59/2026/1, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 189/2025/1, de 15 de abril, até 31 de dezembro de 2026.

Texto do documento

Portaria 59/2026/1

de 4 de fevereiro

A Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, veio definir um novo regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, alinhado com as exigências ambientais, higiossanitárias e de bemestar animal previstas no Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual.

Os artigos 10.º e 11.º da citada Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, estipulam que, até ao dia 1 de março subsequente ao ano civil a que se reporta, devem os operadores pecuários, agropecuários e valorizadores de efluentes pecuários, através do Sistema de Informação REAP (SIREAP), comunicar à entidade coordenadora a valorização de efluentes pecuários efetuada nas explorações agrícolas através da declaração de valorização agrícola anual (DVA) e, nas explorações agropecuárias, através da declaração de produção e valorização anual (DPVA).

De forma a permitir a adaptação ao sistema e melhorar a interoperabilidade do SIREAP, a Portaria 164/2023, de 16 de junho, prorrogou o referido prazo de comunicação até 31 de dezembro de 2023.

Face à persistência de constrangimentos técnicos que impediram a plena desmaterialização e interoperabilidade, por via da Portaria 189/2025/1, de 15 de abril, procedeu-se à prorrogação do referido prazo até 31 de dezembro de 2025.

Atendendo a que subsistem constrangimentos que impedem a plena adequação às obrigações legais previstas na Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, importa delongar o prazo, visando assegurar as condições técnicas indispensáveis ao correto funcionamento do sistema.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho 9525/2025, de 11 de agosto, e pelo Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, alterado pelo Despacho 15290/2025, de 23 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 189/2025/1, de 15 de abril, até 31 de dezembro de 2026.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 30 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de janeiro de 2026.

119947555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6431754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-15 - Portaria 189/2025/1 - Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas

    Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 164/2023, de 16 de junho, até 31 de dezembro de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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