de 4 de fevereiro
A Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, veio definir um novo regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, alinhado com as exigências ambientais, higiossanitárias e de bemestar animal previstas no Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual.
Os artigos 10.º e 11.º da citada Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, estipulam que, até ao dia 1 de março subsequente ao ano civil a que se reporta, devem os operadores pecuários, agropecuários e valorizadores de efluentes pecuários, através do Sistema de Informação REAP (SIREAP), comunicar à entidade coordenadora a valorização de efluentes pecuários efetuada nas explorações agrícolas através da declaração de valorização agrícola anual (DVA) e, nas explorações agropecuárias, através da declaração de produção e valorização anual (DPVA).
De forma a permitir a adaptação ao sistema e melhorar a interoperabilidade do SIREAP, a Portaria 164/2023, de 16 de junho, prorrogou o referido prazo de comunicação até 31 de dezembro de 2023.
Face à persistência de constrangimentos técnicos que impediram a plena desmaterialização e interoperabilidade, por via da Portaria 189/2025/1, de 15 de abril, procedeu-se à prorrogação do referido prazo até 31 de dezembro de 2025.
Atendendo a que subsistem constrangimentos que impedem a plena adequação às obrigações legais previstas na Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, importa delongar o prazo, visando assegurar as condições técnicas indispensáveis ao correto funcionamento do sistema.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho 9525/2025, de 11 de agosto, e pelo Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, alterado pelo Despacho 15290/2025, de 23 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua atual redação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria 189/2025/1, de 15 de abril, até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 30 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de janeiro de 2026.
119947555