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Despacho 15290/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, que procede à delegação de competências do Ministro da Agricultura e Mar no Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no Secretário de Estado da Agricultura e no Secretário de Estado das Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.

Texto do documento

Despacho 15290/2025

O Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, procedeu à delegação de competências no Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no Secretário de Estado da Agricultura, e no Secretário de Estado das Florestas.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-O Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«

1-[...]

1.1-[...]

1.2.-[...]

2-[...]

2.1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA);

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...] 2.2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) (Revogada.)

i) [...] 3-[...] 3.1-[...] 3.2-[...] 3.3-[...] 4-[...] 4.1-[...] 4.2-[...] 4.3-[...] 5-[...]

a) Aprovar as alterações orçamentais relativas aos serviços, organismos e entidades cujas competências são delegadas no presente despacho, sempre que aplicável, nos termos estabelecidos pelo decretolei de execução orçamental em vigor;

b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos até ao montante de € 3 740 984,23, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual e no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Autorizar situações de mobilidade, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, incluindo, as correspondentes valorizações remuneratórias, nos termos do disposto no decretolei de Execução Orçamental em vigor, desde que cumpridas as condições previstas no mesmo, e sem prejuízo das competências atribuídas aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública;

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) Decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores no âmbito de relações jurídicas de emprego público;

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...] 6-[...] 6.1-[...] 6.2-[...] 6.3-[...] 7-[...] 8-[...] 9-(Revogado.)

»

2-São revogados a alínea h) do n.º 2.1 e o n.º 9 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.

3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Secretários de Estado.

»

16 de dezembro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

319896148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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