O Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, procedeu à delegação de competências no Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no Secretário de Estado da Agricultura, e no Secretário de Estado das Florestas.
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-O Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
1-[...]
1.1-[...]
1.2.-[...]
2-[...]
2.1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA);
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...] 2.2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) (Revogada.)
i) [...] 3-[...] 3.1-[...] 3.2-[...] 3.3-[...] 4-[...] 4.1-[...] 4.2-[...] 4.3-[...] 5-[...]
a) Aprovar as alterações orçamentais relativas aos serviços, organismos e entidades cujas competências são delegadas no presente despacho, sempre que aplicável, nos termos estabelecidos pelo decretolei de execução orçamental em vigor;
b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos até ao montante de € 3 740 984,23, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual e no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) Autorizar situações de mobilidade, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, incluindo, as correspondentes valorizações remuneratórias, nos termos do disposto no decretolei de Execução Orçamental em vigor, desde que cumpridas as condições previstas no mesmo, e sem prejuízo das competências atribuídas aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública;
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores no âmbito de relações jurídicas de emprego público;
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...] 6-[...] 6.1-[...] 6.2-[...] 6.3-[...] 7-[...] 8-[...] 9-(Revogado.)
»2-São revogados a alínea h) do n.º 2.1 e o n.º 9 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.
3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Secretários de Estado.
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