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Regulamento 100/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré.

Texto do documento

Regulamento 100/2026

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal do concelho da Nazaré e respetivo Organograma dos Serviços, documentos estes que alteram os anteriores, que constam do Regulamento 114/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 18 em 25 de janeiro de 2024.

Torna-se igualmente público que a presente alteração da estrutura orgânica foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal da Nazaré tomada em Sessão Extraordinária de 29 de dezembro de 2025, sob proposta da Presidente do Conselho de Administração aprovada em reunião da Câmara Municipal da Nazaré em reunião datada de 02 de dezembro de 2025, a qual a seguir se transcreve na íntegra, passando a vigorar sobre qualquer versão anterior no dia seguinte ao da presente publicação:

5 de janeiro de 2026.-O Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal do Concelho da Nazaré, Luís Miguel Rodrigues Sousinha.

Regulamento Orgânico e Funcional dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal do concelho da Nazaré Nota justificativa Considerando o processo de transformação em curso no Município da Nazaré, especialmente nos Serviços Municipalizados, o Conselho de Administração considera necessário implementar uma reestruturação orgânica que visa alinhar a organização à evolução pretendida, promovendo uma administração mais eficiente e moderna que atenda de forma eficaz às necessidades dos cidadãos, empresas e demais partes interessadas. Este regulamento propõe garantir maior eficiência, qualidade e agilidade na execução das funções, orientando-se pela simplificação e racionalização dos serviços e procedimentos administrativos, bem como pelo aproveitamento otimizado dos recursos disponíveis.

Assim, a demanda pela excelência operacional exige, prioritariamente, uma estrutura organizacional bem definida, com atribuições claramente estabelecidas e fundamentada em princípios de gestão alinhados às demandas contemporâneas, tanto no âmbito dos Recursos Humanos quanto no Técnico. Nesse contexto, entende-se que a qualidade dos serviços oferecidos aos utilizadores dos serviços está diretamente relacionada ao grau de responsabilização e motivação dos colaboradores, sendo possível sustentar um ciclo positivo entre autarquia, clientes e trabalhadores.

Considerando o exposto, conclui-se que a presente reestruturação ajusta a organização dos Serviços Municipalizados à dinâmica desejada para o Município da Nazaré, constituindo-se, no contexto já mencionado, como o meio mais adequado para assegurar a concretização dos princípios fundamentais, como a promoção do interesse público, a celeridade decisória e a cooperação entre a administração e os particulares.

CAPÍTULO I

PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS

Artigo 1.º

Objetivos O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré (SMN), bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, e aplica-se a todos os serviços.

Artigo 2.º

Superintendência dos Serviços 1-Os SMN são, nos termos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, um organismo público de interesse local dotado de autonomia, administrativa e financeira e explorados sob forma empresarial, no âmbito da administração municipal, e cuja gestão é entregue a um Conselho de Administração.

2-A gestão dos SMN compete ao Conselho de Administração, sendo este constituído por um Presidente e dois vogais nomeados pela Câmara Municipal nos termos legais aplicáveis em vigor.

3-Sempre que o Conselho de Administração cesse as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMN entregue ao Presidente da Câmara até nomeação de novos administradores, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

4-A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.

Artigo 3.º

Missão A missão dos SMN consiste em assegurar as necessidades de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, de limpeza urbana e de transporte de passageiros, garantindo ao Município a prestação de um serviço público de qualidade através de processos de gestão eficientes e respeitadores dos valores sociais e ambientais mais elevados, consolidando uma imagem de confiança e competência.

Artigo 4.º

Estratégia e valores Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos, os SMN norteiam a sua ação pelos seguintes valores:

a) Ética:

apresentar um desempenho profissional que prima pelos valores do rigor, competência e transparência procurando garantir a confiança permanente dos/das utentes, dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como das entidades fornecedoras; apresentar um desempenho profissional que prima pelos valores do rigor, competência e transparência procurando garantir a confiança permanente dos/das utentes, dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como das entidades fornecedoras;

b) Excelência:

orientar todos os serviços e recursos humanos para atingir elevados patamares de exigência e rigor a nível do funcionamento interno e da relação com as/os utentes dos serviços prestados; orientar todos os serviços e recursos humanos para atingir elevados patamares de exigência e rigor a nível do funcionamento interno e da relação com as/os utentes dos serviços prestados;

c) Sentido público de serviço à população;

d) Qualidade, inovação e procura da melhoria contínua, com a introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;

e) Respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento das cidadãs e dos cidadãos e pelos direitos e interesses destes protegidos por lei;

f) Satisfação:

dar uma resposta qualitativa às necessidades concretas de todos/as os/as utentes singulares e coletivos de forma a garantir a sua total satisfação com os nossos serviços; dar uma resposta qualitativa às necessidades concretas de todos/as os/as utentes singulares e coletivos de forma a garantir a sua total satisfação com os nossos serviços;

g) Sustentabilidade:

levar a cabo um trabalho complexo a nível da gestão de recursos focada na sustentabilidade quer da organização quer do meio ambiente.

Artigo 5.º

Princípios e objetivos gerais 1-Para além de outras atribuições legalmente estabelecidas, as atribuições dos SMN desenvolvem-se nos seguintes domínios:

a) A captação, adução, tratamento e distribuição de água potável para consumo público;

b) A recolha, drenagem e envio para destino final das águas residuais urbanas;

c) A construção, reabilitação, ampliação e conservação da rede de abastecimento de água e da rede de saneamento de águas residuais urbanas;

d) A recolha e o transporte de resíduos sólidos urbanos;

e) A limpeza urbana;

f) O transporte público de pessoas.

2-No exercício da sua missão e atribuições os SMN regem-se pelos seguintes princípios:

a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;

b) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;

c) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização das/dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;

d) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos/das munícipes, na atividade municipal;

e) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criandolhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;

f) Imprimir rigor, racionalidade e equilíbrio na gestão, assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.

Artigo 6.º

Princípios gerais de atuação 1-A organização, a estrutura e o funcionamento dos SMN orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos e às cidadãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao ser viço do interesse público.

2-Todos/as os/as intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na Carta Ética para a Administração Pública.

3-A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços assenta, ainda, numa maior repartição das funções/competências, maior definição e precisão e, concomitantemente, numa maior responsabilização das chefias/dirigentes.

Artigo 7.º

Princípios de desempenho profissional 1-A atividade das trabalhadoras e dos trabalhadores dos SMN rege-se pelos seguintes princípios:

a) Princípio do serviço público:

os trabalhadores e as trabalhadoras encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e das/dos munícipes, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo; os trabalhadores e as trabalhadoras encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e das/dos munícipes, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

b) Princípio da legalidade:

as trabalhadoras e os trabalhadores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito; as trabalhadoras e os trabalhadores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;

c) Princípio da justiça e da imparcialidade:

os trabalhadores e as trabalhadoras, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial os/as munícipes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade; os trabalhadores e as trabalhadoras, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial os/as munícipes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

d) Princípio da igualdade:

as trabalhadoras e os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer munícipe, em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social; as trabalhadoras e os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer munícipe, em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

e) Princípio da proporcionalidade:

os trabalhadores e as trabalhadoras, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos e às munícipes o indispensável à realização da atividade administrativa; os trabalhadores e as trabalhadoras, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos e às munícipes o indispensável à realização da atividade administrativa;

f) Princípio da colaboração e da boafé:

as trabalhadoras e os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os munícipes, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa; as trabalhadoras e os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os munícipes, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;

g) Princípio da informação e da qualidade:

os trabalhadores e as trabalhadoras devem prestar informações ou esclarecimentos às e aos munícipes, de forma clara, simples, cortês e rápida; os trabalhadores e as trabalhadoras devem prestar informações ou esclarecimentos às e aos munícipes, de forma clara, simples, cortês e rápida;

h) Princípio da lealdade:

as trabalhadoras e os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante; as trabalhadoras e os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante;

i) Princípio da integridade:

os trabalhadores e as trabalhadoras regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter; os trabalhadores e as trabalhadoras regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;

j) Princípio da competência e da responsabilidade:

as trabalhadoras e os trabalhadores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.

2-A atividade dos/as dirigentes rege-se pelos princípios enunciados no ponto 1 deste artigo, devendo o seu desempenho profissional observar, ainda, o seguinte:

a) Dignificação e melhoria das condições de trabalho e de produtividade dos e das trabalhadoras afetas à(s) unidade(s) orgânica(s), sob a sua dependência;

b) Justa apreciação e igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os trabalhadores e trabalhadoras, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional de todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores;

d) Igualdade de oportunidades no acesso à formação profissional, atento o diagnóstico de necessidades, a situação profissional, bem como a motivação de cada trabalhador e trabalhadora;

e) Mobilidade interna, no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às qualificações e categorias profissionais das trabalhadoras e dos trabalhadores;

f) Responsabilização disciplinar dos trabalhadores e das trabalhadoras, nos termos do respetivo estatuto, sem prejuízo de qualquer outra, no foro civil ou criminal.

CAPÍTULO II

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8.º

Competências 1-Sem prejuízo de outras competências previstas na Lei, ao Conselho de Administração compete:

a) Gerir os SMN, tendo em conta a sua missão, as suas atribuições e os objetivos estratégicos plurianuais, devidamente enquadrados na política de gestão;

b) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos SMN;

c) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos serviços municipalizados;

d) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal;

e) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à Câmara Municipal;

f) Propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMN;

g) Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos dos SMN e posteriormente à Assembleia Municipal;

h) Executar por administração direta ou por recurso a outros procedimentos administrativos legalmente previstos, as obras de planos aprovados e os fornecimentos necessários à realização dos objetivos dos serviços;

i) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis

j) Propor à Câmara Municipal a aprovação dos preços dos serviços prestados e a respetiva regulamentação

k) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação ou aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos SMN dentro dos limites fixados na lei;

l) Fiscalizar e superintender em todos os atos do pessoal dirigente;

m) Deliberar sobre a constituição de fundos de maneio

n) Constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos SMN, principalmente no que se refere à definição de estratégias e inovações;

o) Justificar as faltas dos seus membros e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal;

p) Exercer as demais competências previstas na lei, ou por deliberação da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal.

2-O Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas no/na presidente, em qualquer outro membro do Conselho de Administração, ou no pessoal dirigente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 9.º

Reuniões do Conselho de Administração 1-O Conselho de Administração reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, quando a sua ou o seu presidente entenda que o deva convocar para o bom funcionamento dos SMN.

2-De cada reunião será lavrada ata, a qual após aprovação por todos os membros presentes, no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, deverá ser assinada por todos os membros presentes.

3-As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões, desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes;

4-Qualquer membro poderá justificar o seu voto.

5-A ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração deverá ser previamente organizada, podendo no início de cada reunião qualquer vogal propor alterações à ordem de trabalhos, cabendo ao Presidente a decisão sobre a sua aceitação ou rejeição, depois de consultados os restantes membros do Conselho de Administração.

6-Das deliberações do Conselho de Administração poderá haver recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos legais.

Artigo 10.º

Presidente do Conselho de Administração 1-Compete ao/à presidente do Conselho de Administração:

a) Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;

b) Promover e assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;

c) Providenciar o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas;

d) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respetivos documentos comprovativos;

e) Assinar a correspondência dos SMN com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

f) Homologar a avaliação do desempenho das trabalhadoras e dos trabalhadores dos SMN;

g) Apresentar ao Conselho de Administração os documentos de prestação de contas obrigatórias;

h) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.

2-Sempre que o exijam situações excecionais e urgentes e não seja possível reunir o Conselho de Administração, o presidente pode praticar quaisquer atos de competência deste, ficando os mesmos sujeitos a ratificação do Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 11.º

Modelo de estrutura Os SMN organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis, conforme o organograma que se apresenta no Anexo II ao presente regulamento.

Artigo 12.º

Estrutura flexível 1-A Estrutura Flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal, cabendo ao Conselho de Administração a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.

2-É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis nos SMN.

3-Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grauChefe de Divisão.

4-A estrutura flexível dos SMN é composta por pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Águas;

c) Divisão de Limpeza e Resíduos;

d) Divisão de Transportes.

5-A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Artigo 13.º

Subunidades orgânicas 1-É fixada em 14 (catorze) o número máximo de subunidades orgânicas.

2-As subunidades orgânicas podem ser coordenadas por uma trabalhadora ou por um trabalhador inserido na carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, ou por trabalhador ou trabalhadora pertencente a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendolhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa.

3-As subunidades orgânicas têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por deliberação do Conselho de Administração.

4-As subunidades orgânicas assumem a designação de Secção.

5-As subunidades orgânicas podem incorporar serviços.

Artigo 14.º

Gabinetes operacionais 1-Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta do Presidente do Conselho de Administração e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas e/ou técnicas de âmbito transversal à organização não enquadradas noutras unidades orgânicas.

2-Na área de assessoria fica previsto o Gabinete de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental.

3-Noutras áreas funcionais específicas e/ou técnicas ficam previstos o Gabinete de Inovação e Sistemas de Comunicação, o Gabinete de Fundos Comunitários e o Gabinete Jurídico.

4-A coordenação de cada um dos Gabinetes Operacionais ficará a cargo de um colaborador designado para o efeito, a designar como coordenador de gabinete, não havendo equiparação a cargo dirigente nem aumento remuneratório por esse facto.

5-Face à natureza das competências dos gabinetes operacionais em áreas específicas, predominará a afetação de trabalhadores com relação jurídica de emprego em funções públicas constituída, sem prejuízo da possibilidade de recurso à figura da contratação em regime de prestação de serviços;

6-Os Gabinetes Operacionais são criados, alterados e extintos por deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 15.º

Atribuições comuns aos diversos serviços 1-São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos dirigentes ou equiparados, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes:

a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;

b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho a apresentálas superiormente;

c) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;

d) Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução do Conselho de Administração;

e) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;

f) Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração;

g) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;

h) Identificar as necessidades de formação específica adequada dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

j) Supervisionar e validar todas as atividades e iniciativas de todas as unidades orgânicas na sua dependência;

k) Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas da sua dependência;

l) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

m) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafectação funcional e aquisição de competências;

n) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

o) Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na sua área de atuação, de acordo com despachos superiores;

p) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos aplicáveis aos SMN;

q) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendoos sempre que isso se mostrar necessário;

r) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

s) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

t) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;

u) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;

v) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia;

w) Manter organizado o seu arquivo;

x) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade dos serviços;

y) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas;

z) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviálos a despacho superior;

aa) Participar na desmaterialização administrativa procedimental;

bb) Articular com os outros serviços a uniformização de procedimentos e ações de modernização administrativa, tendo em vista uma melhoria contínua dos serviços prestados aos utentes/clientes;

cc) Promover regularmente reuniões de coordenação com os trabalhadores;

dd) Participar nas reuniões para que seja convocado;

ee) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bemestar na sua unidade orgânica;

ff) Zelar pelas instalações, equipamentos e outros bens à sua responsabilidade;

gg) Integrar, designadamente, júris de concursos, procedimentos concursais, grupos de trabalho e conselhos consultivos para os quais seja designado;

hh) Garantir a correta redação e especificação das cláusulas técnicas a inserir nos cadernos de encargos de procedimentos de aquisição de bens; serviços ou empreitadas, relacionados com a unidade orgânica que dirige;

ii) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 16.º

Competência para a distribuição de tarefas e funções A distribuição de tarefas, que compõem a função de cada posto de trabalho, pelas diversas unidades orgânicas é da competência das chefias diretas, sob orientação do Conselho de Administração, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 17.º

Despesas de representação Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendolhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 18.º

Criação e implementação dos serviços 1-Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.

2-A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço.

Artigo 19.º

Atribuições e competências dos serviços 1-As atribuições e competências previstas para cada uma das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas constam do Anexo I ao presente Regulamento.

2-As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Conselho de Administração, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifique.

Artigo 20.º

Organograma O organograma que representa a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados da Nazaré consta do Anexo II do presente Regulamento.

Artigo 21.º

Mapa de pessoal O Mapa de Pessoal dos SMN será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo/pela Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 23.º

Igualdade de Género

Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.

Artigo 24.º

Norma revogatória, publicação e entrada em vigor O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Flexível e Gabinetes OperacionaisComposição e Incumbências CAPÍTULO I RESUMO DA ESTRUTURA ORGÂNICA Artigo 1.º Resumo da Estrutura 1-Os Serviços Municipalizados da Nazaré, para prossecução das suas atribuições, definem que a estrutura orgânica dos serviços fica constituída da seguinte forma:

I. Gabinetes Operacionais

a) Gabinete de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental;

b) Gabinete de Inovação e Sistemas de Comunicação

c) Gabinete de Fundos Comunitários;

d) Gabinete Jurídico.

II. Estrutura Orgânica Flexível 1-Divisão Administrativa e Financeira (DAF):

1.1-Secção de Contabilidade e Património;

1.2-Tesouraria;

1.3-Secção de Aprovisionamento e Armazém;

1.4-Secção de Recursos Humanos;

1.5-Secção de Administração Geral e Arquivo.

2-Divisão de Águas (DA):

2.1-Secção de Obras e Projetos;

2.2-Secção de Comercial:

2.2.1-Serviço de Contadores e Instalações;

2.2.2-Serviço de Leituras.

2.3-Secção de Águas:

2.3.1-Serviço de Abastecimento de Água;

2.3.2-Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas.

2.4-Secção de Manutenção

3-Divisão de Resíduos e Limpeza (DRL);

3.1-Secção de Limpeza;

3.2-Secção de Resíduos Urbanos.

4-Divisão de Transportes (DT):

4.1-Secção de Transportes Rodoviários;

4.2-Secção de Transportes por Cabo;

4.3-Secção de Manutenção.

2-A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

CAPÍTULO II

GABINETES OPERACIONAISINCUMBÊNCIAS

Artigo 2.º

Gabinete de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental (GCISA) 1-O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCISA) reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, incumbindolhe:

a) Prestar apoio técnico e de secretariado;

b) Coordenar a execução, coligir e preparar informação para o Conselho de Administração;

c) Verificar o cumprimento e assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais;

d) Assegurar a atualização de conteúdos da página eletrónica dos SMN;

e) Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem dos SMN enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

f) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem dos SMN junto da população;

g) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing, comunicação e sensibilização ambiental;

h) Aconselhar nas áreas de imagem, marketing, comunicação e sensibilização ambiental;

i) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing, comunicação e sensibilização ambiental desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

j) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal respeitante aos SMN;

k) Promover a imagem pública dos SMN em geral;

l) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional e nacional, com vista à difusão de informação municipal;

m) Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para os SMN, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;

n) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem os SMN;

o) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);

p) Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas dos SMN ou outras com o apoio da Câmara Municipal;

q) Preparar, elaborar e divulgar informações ao público/consumidores;

r) Preparar, elaborar e divulgar ações de sensibilização ambiental ao público/consumidores;

s) Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade dos SMN;

t) Propor a linha gráfica dos SMN;

u) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente aos assuntos inerentes à atividade dos SMN;

v) Articular com a Câmara Municipal em todas as suas ações que impliquem o Município bem como naquelas que exijam essa articulação de forma a evitar dualidade de posições entre o Município e os SMN;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 3.º

Gabinete de Inovação e Sistemas de Comunicação 1-O Gabinete de Inovação e Sistemas de Comunicação (GCISA) reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, incumbindolhe:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;

c) Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as demais unidades orgânicas;

d) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

e) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

f) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

g) Assegurar a manutenção da página eletrónica dos SMN;

h) Apoiar e fundamentar nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área da informática;

i) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

j) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

k) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos e de modernização;

l) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

m) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

n) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

o) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

p) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

q) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

r) Garantir a atualização de software e hardware adequando às necessidades dos SMN garantindo a operacionalidade do sistema e das aplicações informáticas em uso nos SMN;

s) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

t) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

u) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

v) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

w) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;

x) Avaliar o desempenho organizacional, e propor medidas que permitam melhorar a sua eficácia e eficiência;

y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 4.º

Gabinete de Fundos Comunitários (GFC) 1-O Gabinete de Fundos Comunitários (GFC) reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, incumbindolhe:

a) Elaborar, acompanhar e promover os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;

b) Coordenar e acompanhar a elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e a Fundos Nacionais e fiscalizar o normal andamento das mesmas, nomeadamente requisitos, prazos, pagamentos, pedidos de esclarecimento e seu devido encerramento;

c) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional;

d) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para os SMN;

e) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;

f) Apoiar o Conselho de Administração na elaboração das opções de investimento e do Orçamento;

g) Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal e com a CCDR no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;

h) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

i) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;

j) Acompanhar e apoiar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

k) Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços;

l) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores.

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 5.º

Gabinete Jurídico (GJ) 1-O Gabinete Jurídico (GJ) reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, incumbindolhe:

a) Formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do Conselho de Administração;

b) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo Presidente;

c) Acompanhar e instruir, até à respetiva conclusão, os processos de contenciosos existentes nos SMN;

d) Analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e ou de interesse para os SMN;

e) Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, minutas de contratos ou protocolos a celebrar pelos SMN;

f) Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

g) Instruir e dar parecer sobre reclamações, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos dos SMN.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA FLEXÍVELINCUMBÊNCIAS

Artigo 6.º

Divisão Administrativa e Financeira (DAF) A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente, competindolhe:

1-Na área Administrativa e Financeira:

a) Assegurar o planeamento e a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração financeira e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços;

c) Promover e zelar pela arrecadação das receitas dos SMN;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, registo e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos endereçados aos SMN;

e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

f) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos utentes/clientes;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações administrativas;

h) Participar na elaboração dos documentos previsionais, acompanhar a sua execução e organizar as contas finais de cada gerência;

i) Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros dos SMN;

j) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

k) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;

l) Coordenar e controlar as relações financeiras entre os SMN e entidades públicas e privadas;

m) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;

n) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;

o) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades e subunidades orgânicas na sua dependência;

p) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

q) Supervisionar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;

r) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;

s) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

t) Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;

u) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores dos SMN;

v) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos SMN e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços;

w) Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;

x) Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;

y) Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a adequação dos mesmos com a atividade dos SMN;

2-Na área dos Recursos Humanos:

a) Gerir os Recursos Humanos dos SMA, tendo presente as funções executadas; a categoria e habilitações detidas; a necessidade de afetação a outras unidades orgânicas; os pedidos internos de reforço de pessoal; os custos envolvidos; o tipo de vínculo necessário; histórico profissional; e todos os demais dados relevantes para uma correta, eficaz e eficiente Gestão de Recursos Humanos; numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos e de harmonia entre o individual e o coletivo;

b) Realizar estudos e implementar medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;

c) Apoiar e fazer a interligação com as estruturas representativas dos trabalhadores;

d) Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;

e) Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos dos SMN;

f) Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal com base num adequado levantamento de necessidades por si efetuado junto dos demais titulares de cargos dirigentes e de chefia;

g) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;

h) Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;

i) Informar os processos de acumulação de funções;

j) Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;

k) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;

l) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia; a respetiva inscrição nos sistemas de segurança social e saúde aplicáveis; o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;

m) Coordenar a implementação de mecanismos de cumprimento da pontualidade e da assiduidade;

n) Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;

o) Pronunciar-se acerca de falhas e incumprimentos dos trabalhadores e dar parecer sobre necessidade de proceder à injustificação de faltas; instauração de processos de inquérito e procedimentos disciplinares;

p) Promover a interligação setorial na resolução de assuntos transversais aos vários serviços, e coordenar a implementação das medidas a eles associadas;

q) Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para a melhoria do clima organizacional e para o aumento do grau de satisfação e motivação dos colaboradores;

r) Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo e aumento do grau de satisfação dos trabalhadores;

s) Convocar trabalhadores dos SMN a fim comparecerem para prestar esclarecimentos laborais; para resolução de assuntos profissionais; para estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho, ou para outras finalidades no âmbito da sua atividade e no interesse dos SMN;

t) Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas laborais ou pessoais, e aqueles que que procurem ajuda;

u) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores dos SMN;

v) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;

w) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;

x) Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;

y) Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;

z) Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e colaborar na elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;

aa) Controlar, coordenar e monitorizar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;

bb) Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;

cc) Elaborar os documentos necessários à realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;

dd) Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho e das classificações obtidas pelos trabalhadores;

ee) Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;

ff) Coordenar o Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;

gg) Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;

hh) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;

ii) Garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;

jj) Acompanhar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;

kk) Garantir o controlo e uniformização dos EPI´s, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes;

ll) Garantir a existência de EPI´s em quantidade suficiente no armazém que evitem a respetiva rutura de stock;

mm) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;

nn) Zelar pela correto e atempado cumprimento e execução das disposições legais e regulamentares de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;

oo) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;

pp) Promover visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;

qq) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;

rr) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

ss) Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico do Trabalho;

tt) Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;

uu) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;

vv) Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;

ww) Gerir os estágios curriculares e profissionais;

xx) Gerir e salvaguardar os processos individuais dos trabalhadores e dos beneficiários de programas de incentivo ao emprego, bem como os respetivos dados pessoais;

yy) Garantir a publicidade dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;

zz) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 7.º

Secção de Contabilidade e Património (SCP) São competências da Secção de Contabilidade:

1-A área da Contabilidade

a) Exercer todas as tarefas que garantam o suporte contabilístico dos SMN;

b) Organizar relatório de atividades e prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à sua elaboração;

c) Preparar os elementos de informação necessários para as alterações e revisões orçamentais;

d) Manter, devidamente arquivada e organizada, a documentação que seja por força de lei obrigatório conservar;

e) Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas;

f) Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entrada e saída de fundos por operações de tesouraria e débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela tesouraria;

g) Manter devidamente organizada toda a documentação das contas findas;

h) Proceder à conferência de Faturas com as respetivas Guias de Remessa, Requisição Externa ou Contrato, assim como ao seu registo contabilístico.

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2-Na área do Património:

a) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços;

b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade dos SMN, de acordo com o disposto em regulamento;

c) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis

d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 8.º

Tesouraria A Tesouraria pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;

b) Proceder a depósitos e levantamentos de fundos e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

c) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;

d) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;

e) Proceder à elaboração e transferência diária para a secção de contabilidade dos balancetes de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 9.º

Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAAr) A Secção de Aprovisionamento e Armazém pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Processar e emitir requisições externas;

b) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;

c) Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens, depois de devidamente autorizados, e de acordo com as especificações técnicas da respetiva secção;

d) Manter atualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;

e) Assegurar a gestão das existências em armazém;

f) Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém depois de devidamente autorizados;

g) Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;

h) Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificando quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;

i) Promover, sempre que necessário, o controlo da qualidade de material rececionado

j) Promover a realização do inventário anual dos artigos em armazém;

k) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 10.º

Secção de Recursos Humanos (SRH) São competências da Secção de Recursos Humanos:

a) Manter organizado o arquivo da Divisão e prestarlhe apoio administrativo;

b) Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;

c) Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetêlos às entidades destinatárias, nos prazos legais;

d) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

e) Instruir todos os processos referentes a acidentes de trabalho;

f) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;

g) Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;

h) Proceder à verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;

i) Controlar e processar os mapas de registo de horas extraordinárias, abono de transporte e ajudas de custo dos trabalhadores dos SMA;

j) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

k) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;

l) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;

m) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, incluindo quanto à respetiva digitalização;

n) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;

o) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;

p) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;

q) Organizar e manter atualizados e seguros os ficheiros médicos dos trabalhadores;

r) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;

s) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores dos SMN;

t) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;

u) Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;

v) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;

w) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;

x) Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;

y) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;

z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 11.º

Secção de Administração Geral e Arquivo A Secção de Administração Geral e Arquivos pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

1-Na área da Administração Geral:

a) Assegurar o expediente geral dos SMN;

b) Assegurar o desenvolvimento dos processos de expediente geral;

c) Atendimento telefónico geral;

d) Garantir as tarefas de secretariado, de apoio administrativo e logístico e de organização dos processos necessários ao exercício das funções do Conselho de Administração;

e) Organizar a agenda, secretariar e dar apoio administrativo e logístico ao presidente do Conselho de Administração no desempenho das suas competências, bem como reunir as informações necessárias à tomada de decisões;

f) Coordenar a distribuição de ordens de serviço, comunicações de serviço e outros documentos que não sejam adstritos a outras unidades orgânicas;

g) Assegurar o serviço de atendimento telefónico geral;

h) Prestar informações gerais ao público sobre assuntos de serviço e encaminhálo para os serviços adequados;

i) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outras unidades ou secções que não disponham de apoio administrativo próprio.

j) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços;

k) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade dos SMN, de acordo com o disposto em regulamento;

l) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

2-Na área do Arquivo:

a) Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;

b) Garantir a manutenção e a organização do Arquivo Geral dos SMN;

c) Promover a organização e responsabilizar-se pela conservação, atualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;

d) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

e) Arquivar todos os documentos, originais ou classificados como tal, de acordo com a legislação, que sejam remetidos para arquivo;

f) Propor métodos para destruição de documentos, de acordo com a legislação, garantida que esteja, nos casos aplicáveis, a sua existência em suporte adequado.

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 12.º

Divisão de Águas (DA) A Divisão de Águas é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente, competindolhe:

1-Na área das águas, obras, projetos e manutenção:

a) Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão de Águas, às secções e prestar apoio às oficinas e transportes;

b) Dirigir os trabalhos da Divisão de Águas em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e com a orientação do Presidente;

c) Superintender e coordenar as atividades ligadas à Telegestão;

d) Supervisionar as atividades relativas à construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;

e) Garantir a recolha, drenagem e envio para destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;

f) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;

g) Designar os funcionários que devem constituir cada setor, com a exceção dos responsáveis dos mesmos e transferilos livremente de acordo com a conveniência dos serviços e com a concordância do Presidente;

h) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;

i) Fazer executar todos os trabalhos próprios dos SMN que dirige quer da exploração normal, quer solicitados por outras secções dos SMN prestando a colaboração necessária;

j) Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adotadas ao Presidente;

k) Redigir ou mandar redigir o expediente que lhe tenha sido confiado pelo Presidente e requisitar os materiais para uso do serviço e fiscalizar a boa aplicação dos mesmos;

l) Apresentar ao Presidente, sempre que lhe for solicitado, o plano de trabalho e obras novas tendentes a melhorar ou ampliar a atividade do serviço a seu cargo e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades;

m) Desenvolver a gestão de stocks para boa execução das obras realizadas por administração direta assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa.

n) Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos e ferramentas afetos à Divisão de Águas;

o) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas da Divisão de Águas;

p) Assegurar a execução de trabalhos de conservação dos edifícios dos SMN e, sempre que solicitado, das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas urbanas;

q) Assegurar as atualizações tecnológicas, nomeadamente as ligadas às energias renováveis;

r) Gerir contratos de energia acompanhamento e avaliação de contratos relativos a consumos, energia reativa, soluções de otimização e compatibilização de tarifários;

s) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de equipamentos nas áreas das redes de águas, edifícios, contadores e telemetria;

t) Gerir as instalações e os equipamentos eletromecânicos, nomeadamente na área energética;

u) Assegurar e controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos eletromecânicos;

v) Garantir e controlar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais domésticas;

w) Assegurar a operação e manutenção dos sistemas de automatismos telegestão associados às redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas;

x) Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;

y) Supervisionar a qualidade de água distribuída e do esgoto tratado mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;

z) Assegurar o registo e a atualização dos dados exigidos pela entidade reguladora, efetuando a respetiva entrega de acordo com os parâmetros exigidos por esta.

2-Na área comercial:

a) Supervisionar as tarefas inerentes ao atendimento a utentes/clientes;

b) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

c) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;

d) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;

e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de fornecimento de água; saneamento e resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;

f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;

g) Assegurar o restabelecimento do fornecimento de água após a regularização da dívida;

h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por débito direto;

i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

j) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;

k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

l) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;

m) Informar o Gabinete Jurídico de dívidas de clientes com processos de execução em curso;

n) Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;

o) Instruir pedidos de tarifário social ou familiar;

p) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);

q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia

f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.;

g) Assegurar o registo e a atualização dos dados exigidos pela entidade reguladora, efetuando a respetiva entrega de acordo com os parâmetros exigidos por esta.

Artigo 13.º

Secção de Obras e Projetos A Secção de Obras e Projetos pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas;

b) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projetos;

c) Assegurar a articulação com a câmara municipal e outras entidades que operam no subsolo para garantir a segurança das redes de água e de águas residuais domésticas;

d) Organizar os processos de empreitadas de obras públicas para lançamento de procedimentos com vista à sua adjudicação;

e) Analisar e dar parecer sobre estudos prévios referentes a infraestruturas de água e saneamento;

f) Apreciação de projetos de loteamentos e de obras particulares, no âmbito das redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas;

g) Coordenar a fiscalização em operações de loteamento e de obras particulares;

h) Apresentar propostas de desenvolvimento relativas às novas tecnologias e de normalização dos procedimentos e materiais;

i) Fiscalização de operações de loteamento e obras particulares, ramais de ligação e todas as ligações às redes públicas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas;

j) Vistoria e fiscalização de redes prediais, e atuação de acordo com os regulamentos em vigor, no domínio das redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas;

k) Assegurar a execução de todos os trabalhos de topografia;

l) Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração direta;

m) Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projetos de loteamento, das novas infraestruturas e da manutenção das redes;

n) Assegurar o cumprimento dos projetos;

o) Assegurar a atualização constante e permanente dos cadastros dos sistemas públicos de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais domésticas em sistema georreferenciado;

p) Assegurar a marcação em base digital e a atualização permanente dos cadastros dos ramais de ligação de água e esgotos;

q) Promover a interligação entre os SIG e o sistema de gestão comercial;

r) Assegurar a execução de obras por administração direta;

s) Promover a construção, reabilitação e manutenção dos sistemas infraestruturais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas;

t) Assegurar a construção dos ramais de ligação;

u) Assegurar a manutenção dos equipamentos instalados no interior dos edifícios e grupos geradores.

Artigo 14.º

Secção Comercial (SC)

A Secção Comercial pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Assegurar o serviço de atendimento presencial e telefónico;

b) Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados pelos SMN;

c) Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais domésticas e gestão de rsu;

d) Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos/das utentes;

e) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação das leitoras e dos leitores;

f) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

g) Verificar os recibos e as listagens de consumo de água;

h) Executar a cobrança da faturação emitida;

i) Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados das/dos utentes;

j) Remeter avisos de dívida e interrupção da prestação de serviços;

k) Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;

l) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

m) Receber e dar seguimento a todas as reclamações e sugestões apresentadas;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2-A Secção de Leituras e Faturação compreende o Serviço de Contadores e Instalações e o Serviço de Leituras.

Artigo 15.º

Serviço de Contadores e Instalações (SCI) Compete ao Serviço de Contadores e Instalações:

a) Proceder à montagem, levantamento e selagem de contadores de acordo com as ordens de serviço, bem como executar as suspensões, restabelecimentos e substituições;

b) Renovar o parque de contadores;

c) Verificar os contadores, nos termos decorrentes do enquadramento legal;

d) Assegurar e manter o registo atualizado dos contadores e das instalações;

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 16.º

Serviço de Leituras (SL) Compete ao Serviço Leituras:

a) Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;

b) Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;

c) Solicitar a substituição de contadores parados, partidos, furtados, adulterados ou viciados;

d) Informar sobre todas as situações que se constituam, ou com potencial de se constituir, como um incumprimento à legislação e regulamentos em vigor.

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 17.º

Secção de Águas A Secção de Águas pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe a coordenação e gestão dos seguintes serviços:

a) Serviço de Abastecimento de Água;

b) Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas;

Artigo 18.º

Serviço de Abastecimento de Água (SAA) Compete ao Serviço de Abastecimento de Água:

a) Assegurar a realização dos programas de operação e manutenção das redes de adução e de distribuição de água;

b) Efetuar o levantamento de eventuais deficiências para elaboração de estudos e obras correspondentes;

c) Propor a utilização de novas tecnologias para deteção e prevenção de avarias na rede de adução e de distribuição de água;

d) Assegurar a manobra dos equipamentos de segurança instalados na rede de adução e distribuição de água;

e) Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de adução e distribuição de água.

f) Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;

g) Prover a aquisição atempada das matériasprimas de tratamento;

h) Efetuar a conservação geral de toda a aparelhagem de tratamento e providenciar a existência de aparelhagem de reserva indispensável;

i) Controlar a qualidade de água distribuída mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;

j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 19.º

Serviço de Saneamento de Águas Residuais Domésticas (SAR) Compete ao Serviço de Saneamento de Águas Residuais Domésticas:

a) Assegurar a realização dos programas de operação e manutenção das redes de drenagem;

b) Efetuar o levantamento de eventuais deficiências para elaboração de estudos e obras correspondentes

c) Propor a utilização de novas tecnologias para deteção de afluências indevidas e prevenção de colapso;

d) Garantir a prestação do serviço de limpeza de fossas séticas;

e) Informar sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública;

f) Participar em ações de fiscalização e ou vistorias de proteção e defesa da saúde pública;

g) Fiscalizar a descarga de águas residuais de atividades económicas, bem como as respetivas condições de ligação ao sistema público de drenagem;

h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 20.º

Secção de Manutenção (SM) A Secção de Manutenção pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Prestar apoio técnico aos outros setores da Divisão e ou outras unidades orgânicas dos SMN

b) Elaborar programas de manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos dos SMA;

c) Manter o controlo técnico dos equipamentos

d) Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de atividades, fornecendo os elementos de trabalho necessários;

e) Assegurar que todas os equipamentos e instalações cumprem com a legislação e regulamentação em vigor;

f) Coordenar a organização e distribuição de tarefas para a execução da manutenção dos equipamentos e infraestruturas da Divisão de Águas;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 21.º

Divisão de Resíduos e Limpeza (DRL) 1-A Divisão de Resíduos e Limpeza é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente, competindolhe:

a) Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão de Resíduos e Limpeza;

b) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;

c) Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adotadas ao Presidente;

d) Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades, bem como no orçamento anual;

e) Superintender às subunidades orgânicas que integram a Divisão de Resíduos e Limpeza;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 22.º

Secção de Resíduos Urbanos (SRU) A Secção de Resíduos Urbanos pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Planear, coordenar e controlar o sistema de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos (rsu), na área do Município;

b) Assegurar a execução das operações de recolha e transporte de rsu para destino adequado;

c) Assegurar a lavagem e desinfeção, manutenção e substituição dos equipamentos de deposição e transporte de rsu;

d) Programar e proceder à instalação do equipamento de deposição ou demais equipamentos urbanos necessários à promoção da limpeza urbana;

e) Aplicar e zelar pelo cumprimento de normas legais e regulamentares no âmbito da gestão dos resíduos sólidos urbanos e saúde pública.

f) Gerir o parque de viaturas, máquinas e equipamentos, distribuindo-o conforme a necessidades dos serviços da unidade;

g) Informar, estudar e propor as atuações e obras consideradas necessárias para a exploração, conservação e manutenção dos sistemas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana, visando sempre o desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;

h) Emitir, quando aplicável, informação sobre o tipo e localização dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos em operações urbanísticas;

i) Fiscalizar e zelar pelo funcionamento normal dos sistemas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana;

j) Manter atualizado o ficheiro de registos de rsu;

k) Cooperar com os serviços da Câmara Municipal da Nazaré e outras entidades em ações que contribuam para a melhoria do ambiente e qualidade de vida dos habitantes do concelho;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 23.º

Secção de Limpeza (SLi) A Secção de Limpeza pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Planear, coordenar e controlar a gestão da higiene e limpeza de vias e espaços públicos da área do Município;

b) Efetuar o serviço de limpeza urbana do concelho, designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos, e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;

c) Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços públicos de forma a garantir a saúde pública;

d) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da eliminação de pontos de lixo;

e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 24.º

Divisão de Transportes (DT) 1-A Divisão de Transportes é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Conselho de Administração, competindolhe:

a) Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão de Transportes;

b) Assegurar o funcionamento dos transportes em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;

c) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;

d) Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adotadas ao Presidente;

e) Participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades, bem como no orçamento anual;

f) Superintender às subunidades orgânicas que integram a Divisão de Transportes;

g) Cumprir e monitorizar o cumprimento relativo as disposições legais e regulamentares de caráter técnico;

h) Elaborar os programas de controlo da qualidade do serviço de transporte de passageiros, submetêlos, caso necessário, à aprovação pelas entidades competentes, implementálo, monitorizá-lo e, face aos resultados obtidos, promover as ações necessárias à melhoria do serviço prestado aos utilizadores;

i) Assegurar a lavagem, lubrificação, e mudança e reposição de níveis de óleos e afins nos veículos, máquinas e equipamentos;

j) Assegurar a reparação de veículos, máquinas e equipamentos;

k) Assegurar a execução dos programas de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;

l) Manter atualizado o cadastro de veículos, máquinas e equipamentos;

m) Assegurar a atualização das bases de informação estatística de veículos, máquinas e equipamentos;

n) Zelar pela conservação de veículos, máquinas e equipamentos e propor medidas que visem a melhoria do desempenho;

o) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de circulação viária de veículos e máquinas, bem como de todos os requisitos legais relacionados com o transporte de passageiros;

p) Colaborar nos processos de aquisição, retoma e abate de veículos, máquinas e equipamentos;

q) Planear, coordenar e controlar a gestão da higiene e limpeza de edifícios, equipamentos e veículos dos SMN;

r) Efetuar o serviço de limpeza através de serviços de lavagem e limpeza geral de edifícios, equipamentos e veículos dos SMN.

s) Assegurar a limpeza e salubridade de edifícios, equipamentos e veículos dos SMN, de forma a garantir a saúde pública:

t) Assegurar a conservação do património dos SMN;

u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 25.º

Secção de Transportes Rodoviários (STR) A Secção de Transportes Rodoviários pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Assegurar a prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano na freguesia da Nazaré;

b) Organizar, executar e controlar a prestação de transporte público coletivo, procurando maximizar o aproveitamento dos meios afetos no sentido de conseguir a sua melhoria, a racionalização da exploração e adequação da oferta à procura com redução dos custos de exploração;

c) Planificar, gerir e emitir parecer sobre a cedência de veículos de passageiros à Câmara Municipal Nazaré;

d) Implementar políticas de qualidade e divulgar o sistema de transportes coletivos na área de atuação, assim como gerir o equipamento de suporte existente na rede de transportes;

e) Gerir os meios materiais e tornar operacional o parque de veículos disponíveis, controlando as alterações de situação em função do serviço a disponibilizar e gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes;

f) Elaborar e divulgar a escala de serviço adequada à realização dos serviços;

g) Alertar para ajustamentos ou desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

h) Gerir os processos de sinistro e o seu acompanhamento no exterior, procedendo às averiguações necessárias ao total esclarecimento das ocorrências avaliando as necessidades de participação à seguradora;

i) Gerir os processos de reclamação do serviço, procedendo às averiguações necessárias ao total esclarecimento das causas das mesmas;

j) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa aos processos de sinistro e gerir a correspondência necessária com autoridades policiais e outras;

k) Estudar e atualizar as formas de prestação do serviço de transporte e proceder à recolha e tratamento dos dados resultantes da exploração da rede, com vista à obtenção de informação estatística necessária à avaliação e monitorização, da rede de transporte.

l) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa a paragens, avarias, anomalias, manutenções, número de passageiros e número de viagens anuais por tipo de utente utilizador da rede;

m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 26.º

Secção de Transportes por Cabo (STC) A Secção de Transportes por Cabo pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindolhe:

a) Gerir o Ascensor da Nazaré, assegurando o serviço de transporte coletivo de pessoas entre a Praia da Nazaré e o Sítio da Nazaré;

b) Elaborar e divulgar a escala de serviço adequada à realização dos serviços;

c) Manter as carruagens em bom estado de conservação e limpeza;

d) Assegurar o bom estado conservação da linha férrea, rede de comunicações, rede elétrica e iluminação do percurso;

e) Garantir a operacionalidade de todos os sistemas de segurança e comunicações;

f) Proceder aos trabalhos de desmatação ao longo do percurso, bem como a manutenção dos canteiros;

g) Definir os horários de forma ajustada à procura, adotando rapidamente medidas corretivas que se revelem necessárias;

h) Alertar para ajustamentos ou desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte por cabo;

i) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa a paragens, avarias, anomalias, manutenções, número de passageiros e número de viagens anuais;

j) Gerir os processos de reclamação do serviço, procedendo às averiguações necessárias ao total esclarecimento das causas das mesmas;

k) Promover todas as ações necessárias à segurança dos utilizadores e das utilizadoras dos equipamentos;

l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 27.º

Secção de Manutenção de Transportes Constituem atribuições do setor de manutenção:

a) Assegurar a lavagem, lubrificação, e mudança e reposição de níveis de óleos e afins nos veículos, máquinas e equipamentos;

b) Assegurar a reparação de veículos, máquinas e equipamentos;

c) Assegurar a execução dos programas de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;

d) Manter atualizado o cadastro de veículos, máquinas e equipamentos;

e) Assegurar a atualização das bases de informação estatística de veículos, máquinas e equipamentos;

f) Zelar pela conservação de veículos, máquinas e equipamentos e propor medidas que visem a melhoria do desempenho;

g) Zelar pela conservação e manutenção dos edifícios afetos à gestão da Divisão de Transportes;

h) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de circulação viária de veículos e máquinas, bem como de todos os requisitos legais relacionados com o transporte de passageiros;

i) Colaborar nos processos de aquisição, retoma e abate de veículos, máquinas e equipamentos;

j) Assegurar a conservação do património dos SMN;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

ANEXO II

Organograma

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319952769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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