Procedimento Concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira médica
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, que estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica e na sequência do Despacho 14920-A/2025 e do Despacho 14920-B/2025, publicados no Diário da República. n.º 241, 2.ª série, de 16 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., datada de 08 de janeiro de 2026, se encontra aberto procedimento concursal com caráter urgente, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
Especialidade | Referência | N.º postos de trabalho |
|---|---|---|
Cirurgia Geral | A | 1 |
Nefrologia | B | 1 |
Ortopedia | C | 1 |
Reumatologia | D | 1 |
1-Requisitos de Admissão:
a) Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e estar no uso pleno dos seus direitos;
c) Podem ainda ser opositores ao presente procedimento os médicos detentores do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Lei 176/2009 e no Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas suas redações atuais, desde que o vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, 3 (três) meses antes da data de abertura do presente procedimento concursal.
2-Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1-O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2-O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento concursal, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional, que preencham os requisitos para se apresentarem a concurso, em particular os recémespecialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na 2.ª Época de 2025, se encontram a aguardar a sua contratação como assistentes.
2.3-Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos MédicosFNAM e outroTramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019 (ACT), não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
3-Métodos de seleçãoAvaliação e Discussão Curricular:
Os métodos de seleção têm por base a avaliação e discussão curricular, nos termos do n.º 3 da cláusula 22.ª do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, sendo que os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 4 da mesma cláusula.
3.1-Cabe ao júri definir em ata, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados nos números precedentes.
3.2-Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
4-Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
5-Remuneração:
5.1-Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos nos instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho semanal, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual.
5.2-Nos termos do.º 8 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado.
6-Local de trabalho:
6.1-As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
7-Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8-Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, no Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019.
9-Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
10-Formalização das candidaturas:
10.1-Os interessados deverão apresentar a sua candidatura exclusivamente por correio eletrónico para:
recrutamento@ulsmt.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o procedimento concursal e a respetiva referência, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
10.2-Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação da publicitação do procedimento concursal correspondente ao posto de trabalho a que se candidata;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11-Documentos a apresentar:
11.1-Curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
11.2-Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do internato médico, emitida pela ACSS, I. P. ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
11.3-Para além do documento referido no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação;
11.4-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações;
11.5-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12-Composição e identificação do júri:
12.1-Cirurgia Geral (Ref.ª A):
Presidente:
Dr. José Jorge Firmo Mineiro, Assistente Graduado de Cirurgia GeralUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo:
Dr. Carlos Alberto Fernandes Bôto, Assistente Graduado de Cirurgia GeralUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Dr. Pedro Miguel Nabais Febra, Assistente de Cirurgia GeralUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente:
Dr. António Manuel de Carvalho Silva, Assistente Graduado de Cirurgia GeralUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente:
Dra. Ana Cristina de Sousa Duarte, Assistente Graduado de Cirurgia GeralUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
12.2-Nefrologia (Ref.ª B):
Presidente:
Dr. Paulo Alexandre Domingues dos Santos, Assistente Graduado Sénior de NefrologiaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo:
Dra. Karina Lopes, Assistente Graduado de NefrologiaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Dr. Hernâni Ricardo Martins Gonçalves, Assistente Graduado de NefrologiaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente:
Dra. Rachele da Silva Escoli, Assistente de NefrologiaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente:
Dr. Ivan Andrade Luz, Assistente de NefrologiaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
12.3-Ortopedia (Ref.ª C):
Presidente:
Dr. Gabriel Neves Pina, Assistente de OrtopediaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo:
Dra. Isabel Cristina Gomes da Costa Simões, Assistente Graduado de OrtopediaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Dra. Teresa Maria Fernandes Tomé, Assistente Graduado de OrtopediaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente:
Dra. Raquel Pires Marques, Assistente de OrtopediaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente:
Dr. João Pedro Santos Marques, Assistente de OrtopediaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
12.4-Reumatologia (Ref.ª D):
Presidente:
Dr. Jorge Ricardo Machida Cantante Garcia, Assistente Graduado de ReumatologiaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo:
Dr. João Alexandre Costa Madruga Dias, Assistente Graduado de ReumatologiaUnidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Dra. Maria João Rego Saavedra, Assistente Graduado de ReumatologiaUnidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente:
Dra. Cláudia Cristiana de Carvalho Vaz Pessoa, Assistente Graduado Sénior de ReumatologiaUnidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente:
Dra. Carina Alves Lopes, Assistente de ReumatologiaUnidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
13-Ordenação final dos candidatos:
13.1-Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.
13.2-A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
14-Critérios de ordenação preferencial:
14.1-De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.
15-Notificações e publicitação das listas:
15.1-As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, conforme a alínea a) do n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT.
15.2-A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações da ULSMT, E. P. E. sendo ainda os candidatos notificados por uma das formas previstas na cláusula 18.º do ACT e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
16-Recrutamento:
16.1-Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16.2-Os candidatos aprovados serão recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final.
17-Cessação do procedimento concursal:
17.1-O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por:
a) Inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento.
18-Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19-Proteção de Dados:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente concurso, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.
21 de janeiro de 2026.-O Vogal Executivo, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.
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