Considerando que o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei 55/2025, de 28 de abril, vem consagrar, nomeadamente no seu artigo 23.º, que os investigadores estão sujeitos à avaliação do desempenho nos termos previstos no regulamento a aprovar pela entidade contratante, e que deve, nos termos do artigo 43.º, prever o sistema de avaliação e de classificação final, o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Coimbra, anexo ao Regulamento 398/2010, de 5 de maio, foi alterado e republicado através do Despacho 12198/2025, de 16 de outubro, passando a denominar-se Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes e dos Investigadores da Universidade de Coimbra (doravante RADDIUC).
Considerando que se verificou que as disposições sobre a avaliação de desempenho não contemplavam um regime de avaliação de desempenho dos docentes e dos investigadores que acautelasse um ato avaliativo adequado às funções efetivamente desempenhadas no âmbito do perfil de investigação, do perfil de transferência e valorização do conhecimento ou do perfil clínico desempenhados pelos docentes, e no âmbito do perfil de gestão de investigação e inovação desempenhado pelos investigadores;
Considerando a necessidade de consagrar no RADDIUC um regime de avaliação de desempenho que permita aos docentes e investigadores serem avaliados, desde o início do triénio 2026-2029, exclusivamente com referência às atividades desenvolvidas nas vertentes correspondentes ao perfil específico no qual desempenham funções, e não em função das quatro vertentes constantes do artigo 3.º do RADDIUC, torna-se necessário proceder, com urgência, à alteração do RADDIUC;
Considerando, por um lado, a urgência em proceder à referida alteração, e, por outro, que se trata de consagrar um regime mais favorável aos seus destinatários, é dispensada a consulta pública.
Nos termos da alínea w), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 3/2025, de 31 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes e dos Investigadores da Universidade de Coimbra, Regulamento 398/2010, de 5 de maio, alterado e republicado pelo Despacho 12198/2025, de 16 de outubro, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto O presente despacho procede à alteração do artigo 11.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes e dos Investigadores da Universidade de Coimbra, Regulamento 398/2010, de 5 de maio, alterado e republicado pelo Despacho 12198/2025, de 16 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes e dos Investigadores da Universidade de Coimbra É alterado o artigo 11.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes e dos Investigadores da Universidade de Coimbra, Regulamento 398/2010, de 5 de maio, alterado e republicado pelo Despacho 12198/2025, de 16 de outubro, nos seguintes termos:
Artigo 11.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-No caso dos docentes com atividade em perfil de investigação, em perfil de transferência e valorização do conhecimento ou em perfil clínico e dos investigadores com atividade em perfil de gestão de investigação e inovação, procede-se a avaliação por ponderação curricular, de acordo com o procedimento estatuído no artigo 12.º, devendo a avaliação cingir-se às atividades das vertentes correspondentes ao respetivo perfil e na medida em que lhes tenham sido efetivamente atribuídas e por eles exercidas.
8-(Anterior 7.)
9-(Anterior 8.)
10-(Anterior 9.)
»Artigo 3.º
Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2026.
20 de janeiro de 2026.-O Reitor, Amílcar Falcão.
319955480