1-Ao abrigo do disposto no Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego no Diretor de Saúde, Comodoro da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, autorizar:
a) Despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros);
b) Despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro.
2-Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Diretor de Saúde, Comodoro da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência decidir sobre requerimentos relativos a:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até 1 000,00 € (mil euros), sem faculdade de subdelegar;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, sem faculdade de subdelegar;
d) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
f) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) Autorizar a aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 9.º do Estatuto do Laboratório do Medicamento, aprovado pelo Decreto Lei 13/2021, de 10 de fevereiro.
3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Saúde, Comodoro da classe de Médicos Navais António José Machado dos Santos de Oliveira Anão, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados no período compreendido entre os dias 5 de junho de 2025 e 29 de julho de 2025.
20-01-2026.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
319955769