A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 919-A/2026, de 27 de Janeiro

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Sumário

Extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e a Direção-Geral da Administração Escolar.

Texto do documento

Despacho 919-A/2026

A aprovação do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.

Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tal como o Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, que iniciou o processo de extinção do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), e da DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE).

O referido diploma determinou a transferência dos bens móveis, nestes integrando as viaturas, e imóveis, incluindo as posições contratuais nos contratos de arrendamento e de aluguer, bem como a reafetação de trabalhadores aos serviços integradores, sendolhes aplicável o disposto no Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.

Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGAE. O presente despacho demonstra suceder o mesmo no caso do IGeFE, I. P., salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, determina-se:

1-Declarar a extinção do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), com efeitos a 1 de março de 2026, e da DireçãoGeral da Administração Escolar, com efeitos a 1 de fevereiro de 2026.

2-Estabelecer que a reafetação dos trabalhadores do IGeFE, I. P., tem lugar a 1 de fevereiro de 2026, salvo no caso daqueles considerados necessários para a conclusão dos procedimentos e das operações de funcionamento dos órgãos, serviços e organismos desta entidade, cuja reafetação tem lugar na data da sua extinção.

3-Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2026.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

319957298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6425666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-28 - Decreto-Lei 99/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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