Considerando que:
1-No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi estabelecido um conjunto de medidas, de entre as quais a definição de um Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);
2-O Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, em vigor desde 7 de junho de 2022, veio estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado, em anexo, ao referido decretolei, e criou também o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), enquanto entidade administrativa independente, substituindo o Conselho de Prevenção da Corrupção;
3-Nos termos do disposto no artigo 5.º, do RGPC, as entidades abrangidas, como é o caso do Município de Vila Verde, “adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade”
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4-O artigo 5.º, do Regulamento, anexo ao Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que deve ser designado como Responsável do Cumprimento Normativo (RCN) um elemento da direção superior ou equiparado, o qual irá garantir e controlar a aplicação do PCN, devendo o mesmo exercer as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória;
5-Nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 2.º, do citado Decreto Lei 109-E/2021, constitui atribuição do MENAC emitir orientações e diretivas a que devem obedecer a adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo (PCN) pelas entidades abrangidas pelo RGPC;
6-No dia 24 de setembro de 2024, foi emitida pelo MENAC a Orientação n.º 1/2024, que visa uniformizar o entendimento aplicável em torno da designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo;
7-As referidas entidades devem assegurar que o RCN dispõe da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função;
8-Sobre a temática da designação de RCN, a Orientação esclarece que não pode ser nomeado para tal cargo um “elemento de direção intermédia da entidade”, sendo necessário o estatuto de “dirigente superior ou equiparado”, sustentando o MENAC que um dirigente intermédio não exerceria as suas funções com a independência e a autonomia decisória necessárias ao desempenho do cargo de RCN, uma vez que os seus poderes de decisão estariam sempre subordinados aos respetivos dirigentes superiores;
9-No caso da Administração Local o regime aplicável às Autarquias, previsto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, diploma que adapta à Administração Local a Lei 2/2004, prevê como dirigentes de direção superior apenas o Diretor Municipal;
10-No Município de Vila Verde não existem titulares de cargos de direção superior;
11-Por último, a identificada Orientação do MENAC esclarece que as funções do RCN não têm de ser exercidas por uma única pessoa, podendo ser alocadas a uma equipa, desde que exista um interlocutor específico-RCN-, quer junto dos trabalhadores da entidade, quer para efeitos externos, nomeadamente, junto das autoridades competentes, Determino, no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a designação da Chefe da Divisão Jurídica, Dr.ª Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro Costa, como responsável pelo Cumprimento Normativo deste Município, nos termos e para efeitos dos citados n.os 2 e 3, do artigo 5.º, do RGPC, devendo exercer correspondentes funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, circunscrita ao que não consubstancie, nestes domínios, competências da Presidente da Câmara ou dos Órgãos Executivo e Deliberativo, desta Autarquia, com a assessoria de uma equipa, no exercício das correspondentes funções, constituída pelas seguintes trabalhadoras:
Isabel Maria Machado Oliveira, Coordenadora da Unidade da Modernização, Atendimento e Qualidade;
Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, Coordenado da Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações;
Vitória Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior da Divisão Jurídica.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
14 de janeiro de 2026.-A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
319954600