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Despacho 720/2026, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designa em regime de substituição, por vacatura de lugar, o mestre Rui Jorge Antão Sebrosa para o cargo de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, com funções de diretor executivo.

Texto do documento

Despacho 720/2026

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro, procedeu à extinção da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC).

Nos termos do Decreto Lei 648/76, de 31 de julho, a EMEC é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, dependente da SecretariaGeral do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, ao qual cabe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidos pelos serviços centrais.

O n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, permitiu que a EMEC continuasse a reger-se pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis até à redefinição do respetivo estatuto jurídico, mas o n.º 2 determinou que o conselho de administração passaria a ser constituído por um presidente e dois vogais, sendo estes cargos de direção intermédia aos quais se aplica o regime previsto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

O vogal do conselho de administração da EMEC que exercia funções de diretor executivo deixou de as exercer, por aposentação, em 30 de dezembro de 2025, deixando o lugar vago.

Considerando que o exercício das competências legalmente previstas da EMEC se mantém até à conclusão do seu processo de extinção, de acordo com o artigo 11.º do Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro, essa vacatura exige a designação de um novo titular nomeado em comissão de serviço de forma a permitir o funcionamento dos serviços, bem como para viabilizar e facilitar o processo de extinção na pendência da sua conclusão.

Assim:

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determina o seguinte:

1-Designar em regime de substituição, por vacatura de lugar, o mestre Rui Jorge Antão Sebrosa para o cargo de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC), com funções de diretor executivo, cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são evidenciadas na nota curricular e profissional que consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2-Estabelecer, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, que a presente designação cessa com a conclusão do procedimento concursal previsto nos artigos 18.º e seguintes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ou com a conclusão do processo de extinção da EMEC, nos termos do Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro.

3-Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 31 de dezembro de 2025.

15 de janeiro de 2026.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Nota curricular Nome:

Rui Jorge Antão Sebrosa.

Habilitações académicas:

Especialista em Áudio Visuais e Produção dos Media (2013);

Mestrado em Engenharia Industrial (2004-2008), tese:

«

Modelo de Avaliação das Condições de Aplicação da Produção Magra-O caso da Indústria Gráfica

»;

Licenciatura em Gestão (2001);

Bacharelato em Engenharia TécnicaTecnologia e Artes Gráficas (1994);

Curso secundário técnicoprofissional de Artes Gráficas e Comunicação (1991).

Experiência profissional:

Diretor/vogal do conselho de administração da EMEC (2019-2025);

Diretor adjunto de Produção na EMEC (1998-2019);

Docente universitário (professor adjunto convidado)-2008-2013;

Orçamentista (1996-1998);

Responsável por compras internacionais de produtos gráficos (1995-1996).

Outras funções relevantes:

Júri dos Prémios Papies (2010-2025);

Membro da Comissão Científica da 3.ª Conferência Internacional em Design e Produção GráficaCIDAG, Tomar (2014);

Moderador na sessão de comunicações orais sobre Produção Gráfica na 2.ª CIDAG, Tomar (2012);

Chairman na 1.ª Conferência Internacional em Design e Produção GráficaCIDAG, Lisboa (2010), organização conjunta ISEC/IPT;

Orador na 2.ª Conferência de Artes Gráficas da EPBJCEscola Profissional Bento de Jesus Caraça:

«

Impressão Offset-A modernidade

»

(2010);

Orador no XIX Simpósio de Design e Artes GráficasARTEC, Instituto Politécnico de Tomar:

«

Suportes de Impressão

»

(2009);

Orador no XVIII Simpósio de Design e Artes GráficasARTEC, Instituto Politécnico de Tomar:

«

Portal das Artes GráficasEstudo de caso

»

(2008).

319953193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6420179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 648/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica (EMEIC) autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento, cabendo-lhe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidas pelos serviços centrais do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-08 - Decreto-Lei 102/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência e altera o regime jurídico da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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