No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro, procedeu à extinção da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC).
Nos termos do Decreto Lei 648/76, de 31 de julho, a EMEC é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, dependente da SecretariaGeral do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, ao qual cabe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidos pelos serviços centrais.
O n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, permitiu que a EMEC continuasse a reger-se pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis até à redefinição do respetivo estatuto jurídico, mas o n.º 2 determinou que o conselho de administração passaria a ser constituído por um presidente e dois vogais, sendo estes cargos de direção intermédia aos quais se aplica o regime previsto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Um dos atuais vogais do conselho de administração da EMEC deixou de exercer funções, por aposentação, em 30 de dezembro de 2025.
Considerando que o exercício das competências legalmente previstas da EMEC se mantém até à conclusão do seu processo de extinção, de acordo com o artigo 11.º do Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro, essa vacatura exige a designação de um novo titular nomeado em comissão de serviço de forma a permitir o funcionamento dos serviços, bem como para viabilizar e facilitar o processo de extinção na pendência da sua conclusão.
Assim:
Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determina o seguinte:
1-Designar em regime de substituição, por vacatura de lugar, Maria José Antunes da Silva Martins para o cargo de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC), cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são evidenciadas na nota curricular e profissional que consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2-Estabelecer, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, que a presente designação cessa com a conclusão do procedimento concursal previsto nos artigos 18.º e seguintes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ou com a conclusão do processo de extinção da EMEC, nos termos do Decreto Lei 102/2025, de 8 de setembro.
3-Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 31 de dezembro de 2025.
15 de janeiro de 2026.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
Nota curricular Nome:
Maria José Antunes da Silva Martins.
Habilitações académicas:
Licenciada em Economia (1994);
Bacharel em Contabilidade e Administração (1993);
Curso secundário técnicoprofissional de Contabilidade e Gestão (1990).
Experiência profissional:
coordenadora da Área de Contabilidade na Editorial do Ministério da Educação e Ciência (1998-atual).
Formação complementar:
Diversas ações de formação promovidas pela Ordem dos Contabilistas Certificados, nas áreas da contabilidade orçamental e patrimonial;
Formação no ISCAL sobre o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
Curso de Sensibilização para a Qualidade do Instituto de Soldadura e Qualidade;
Formação no Instituto Americano da Comunicação, em Fiscalização Sucessiva do Tribunal de Contas.
Outras funções relevantes:
membro da Ordem dos Contabilistas Certificados.
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