O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de juiz presidente, magistrado do ministério público coordenador e administrador judiciário implica a realização frequente de deslocações, designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho. Em razão da escassez de trabalhadores com funções de motorista, identificam-se vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
O Administrador Judiciário António Carlos Neves Machado Fortes deu o seu assentimento expresso e possui título válido de condução de veículos automóveis ligeirostitular da Carta de Condução n.º P-737087 A, emitida em 07.12.2019, com validade até 24.04.2030, para as categorias B e B1.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, o diretorgeral da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, no uso da competência subdelegada pela alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho 14404/2025, de 4 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, e o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso da competência delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 9883/2025, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, determinam o seguinte:
1-É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas ao Tribunal Judicial da Comarca do Porto ao administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca do Porto António Carlos Neves Machado Fortes.
2-A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3-A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para o autorizado, com o termo do exercício das funções em que se encontra investido à data da produção de efeitos do presente despacho.
4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.-5 de janeiro de 2026.-O DiretorGeral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
319951956