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Despacho 661/2026, de 21 de Janeiro

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Sumário

Constituição do Grupo de Trabalho para a implementação da Medida de Assistência a Cabo Verde, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP).

Texto do documento

Despacho 661/2026

Na sequência da aprovação da Medida de Assistência a Cabo Verde no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) pela Decisão (PESC) 2025/1340 do Conselho, de 8 de julho de 2025, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2025, de 4 de dezembro, que autoriza o Ministério da Defesa Nacional a executar esta Medida de Assistência, bem como a DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional a celebrar o Acordo de Contribuição com a Comissão Europeia e a estabelecer um protocolo com a idDPortugal Defence, S. A., para a execução dos procedimentos necessários ao seu cumprimento.

Nos termos do disposto no n.º 5 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2025, de 4 de dezembro, prevê-se que a idDPortugal Defence, S. A., no âmbito dos procedimentos necessários ao cumprimento da Medida de Assistência, atua em articulação com as demais entidades do Ministério da Defesa Nacional que, no âmbito das suas atribuições, devam acompanhar e apoiar a execução do contrato perante a Comissão Europeia, através de um grupo de trabalho composto por representantes de entidades da Defesa Nacional envolvidas na sua execução.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2025, de 4 de dezembro, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso dos poderes delegados pelo Ministro de Estado e das Finanças, na alínea s) do n.º 3 do Despacho 8869-D/2025, de 29 de julho, e o Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, na alínea c) do n.º 1 do Despacho 10900/2025, de 11 de setembro, determinam o seguinte:

1-Constituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e apoiar a execução do contrato celebrado com a Comissão Europeia para a implementação da Medida de Assistência a Cabo Verde no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (GT-MEAP/CV).

2-Determinar que o GT-MEAP/CV é constituído por representantes das seguintes entidades:

a) DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN), à qual compete acompanhar a adequada execução e coordenação geral das atividades do projeto, conforme estipulado no protocolo para a implementação da Medida de Assistência e no Acordo de Contribuição celebrado com a Comissão Europeia e eventuais adendas que venham a ser celebradas, bem como a supervisão da execução das tarefas atribuídas à idDPortugal Defence, S. A., e a validação e verificação de todas as operações relacionadas com os processos de aquisição;

b) DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) para apoio no âmbito das áreas da sua competência;

c) SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional para apoio no âmbito das áreas da sua competência;

d) Estado-Maior-General das Forças Armadas para apoio no âmbito das áreas da sua competência;

e) Marinha para apoiar na execução técnica e de gestão do projeto relativo à aquisição da embarcação;

f) Força Aérea e Autoridade Aeronáutica Nacional para apoiar na elaboração dos requisitos relativos à formação de mecânicos e de pilotos de aeronaves;

g) idDPortugal Defence, S. A., para executar as tarefas inerentes à coordenação e gestão operacional do projeto.

3-Determinar que as entidades referidas no número anterior comunicam à DGAPDN os seus representantes no GT-MEAP/CV, no prazo de 5 dias úteis após assinatura do presente despacho.

4-Determinar que o GT-MEAP/CV é coordenado por um oficial general designado pela Marinha nos termos da alínea e) do n.º 2 do presente despacho.

5-Determinar que as reuniões do GT-MEAP/CV podem ser convocadas, a todo o tempo, mediante solicitação do seu coordenador.

6-Estabelecer que o GT-MEAP/CV reporta diretamente ao DiretorGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional.

7-Estabelecer que o apoio administrativo e logístico necessário às atividades do GT-MEAP/CV é prestado pela DGAPDN, em articulação com o coordenador do grupo de trabalho e com as demais entidades envolvidas.

8-Determinar que os membros do GT-MEAP/CV não auferem qualquer remuneração ou senhas de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, nos termos gerais.

9-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de janeiro de 2026.-A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.-8 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.

319952498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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