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Despacho 10900/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres.

Texto do documento

Despacho 10900/2025

1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e para além de outras competências que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres, os meus poderes relativos às seguintes matérias e entidades:

a) Pensões de preço de sangue, pensões por serviços excecionais e relevantes e pensões de exprisioneiros de guerra;

b) Cooperação no Domínio da Defesa, no âmbito da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional, ficando os ProgramasQuadro e a definição estratégica das Missões de Capacitação das Forças Armadas Portuguesas (MCPT) dependentes da minha aprovação;

c) Acompanhamento da medida de assistência a Cabo Verde no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;

d) Igualdade e Agenda Mulheres, Paz e Segurança;

e) Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas;

f) Autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, mediante proposta ao PrimeiroMinistro;

g) Autorização da despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

h) Autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito das competências delegadas;

i) Instituto da Defesa Nacional;

j) Instituto Universitário Militar e Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar;

k) Estabelecimentos Militares de Ensino Não Superior;

l) Centro do Atlântico.

2-A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo com empreitadas de obras públicas, no âmbito dos poderes ora delegados.

3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.

11 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319528472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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