1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e para além de outras competências que venham, caso a caso, a ser atribuídas, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres, os meus poderes relativos às seguintes matérias e entidades:
a) Pensões de preço de sangue, pensões por serviços excecionais e relevantes e pensões de exprisioneiros de guerra;
b) Cooperação no Domínio da Defesa, no âmbito da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional, ficando os ProgramasQuadro e a definição estratégica das Missões de Capacitação das Forças Armadas Portuguesas (MCPT) dependentes da minha aprovação;
c) Acompanhamento da medida de assistência a Cabo Verde no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;
d) Igualdade e Agenda Mulheres, Paz e Segurança;
e) Estratégia da Defesa Nacional para o Ambiente, Segurança e Alterações Climáticas;
f) Autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, mediante proposta ao PrimeiroMinistro;
g) Autorização da despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
h) Autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito das competências delegadas;
i) Instituto da Defesa Nacional;
j) Instituto Universitário Militar e Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar;
k) Estabelecimentos Militares de Ensino Não Superior;
l) Centro do Atlântico.
2-A presente delegação abrange a autorização da realização de despesa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo com empreitadas de obras públicas, no âmbito dos poderes ora delegados.
3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
11 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319528472