Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1083-B/2026/2, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas.

Texto do documento

Aviso 1083-B/2026/2

Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovada por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 15 de janeiro de 2026, a proposta relativa ao Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, cuja decisão de início foi publicitada no Aviso 7562/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 13 de abril (decisão essa alterada por duas vezes, com publicitação através do Aviso 14741/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 4 de agosto e com publicitação através do Aviso 6993/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril e prorrogação do prazo de elaboração, com publicitação através do Aviso 7147/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 53, de 17 de março), e cuja elaboração se conformou com o disposto nos artigos 101.º a 109.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), nas partes aplicáveis.

Em consonância com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período de discussão pública, por um prazo de 20 dias, a contar do 5.º dia após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento.

As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, em formato digital, o conteúdo documental que acompanhou a referida deliberação no sítio oficial do Município na internet (http:

//www.cm-felgueiras.pt) e nos Serviços de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Felgueiras.

15 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Discussão pública da proposta de Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, em anexo.

O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho:

“Concordo. À Reunião da Câmara Municipal.”.

Deliberação-A Câmara Municipal delibera:

Aprovar a proposta do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, com o respetivo conteúdo documental, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, remeter a referida proposta para discussão pública nos seguintes termos:

Período de discussão pública:

vinte dias, a contar do 5.º dia após publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

Disponibilização da informação:

em formato digital, através do sítio do Município na internet e nos Serviços de Ordenamento do Território (SOT).

Formas de participação:

durante o período de discussão pública poderão os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações e apresentar ou obter informações.

As participações na discussão pública deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.

Sessões públicas:

não se prevê a realização de sessões públicas. No entanto, os interessados terão a possibilidade de marcar audiência presencial para obtenção de esclarecimentos.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

619943141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda