Aviso 7562/2023, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 73/2023, Série II de 2023-04-13
- Data: 2023-04-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente - decisão de elaborar.
Elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 31 de março de 2023, dar abertura ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o qual estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
De acordo com a referida deliberação, estima-se que a elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente esteja concluída no prazo de dois anos.
Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da Internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente.
31 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
(ver documento original)
Elaboração do plano de pormenor do alto das barrancas poente - Abertura do procedimento
Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, que obteve a concordância do Senhor Vereador Ricardo Freitas, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: "Concordo. À próxima reunião da Câmara Municipal."
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Determinar a elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente, conforme os limites definidos na Planta de Ordenamento do PDM para a UOPG 5, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT.
2 - Fixar em dois anos o prazo para a elaboração do Plano, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, até à respetiva aprovação.
3 - Estabelecer o desenvolvimento de avaliação ambiental estratégica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, por considerar que o PP ABP constitui enquadramento para a futura aprovação de projetos que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente (alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho).
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva.
5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a presente deliberação, nomeadamente os referidos termos de referência.
6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da Internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
31 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
616338895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5319246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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Aviso
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