Aviso 6993/2024/2, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas - Alteração do ato de abertura do procedimento
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 7 de março de 2024, alterar os termos de abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o qual estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
O início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor (então designado como “Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente”) foi publicitado através do Aviso 7562/2023, de 13 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 73, tendo o mesmo sido alterado (alteração de designação e da área de intervenção), conforme publicitado através do Aviso 14741/2023, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151.
A presente alteração consubstancia-se no reajustamento do limite da área de intervenção do Plano de Pormenor (passando a abranger uma área aproximada de 63,97 hectares, face aos atuais 76,23 hectares), sendo publicadas a deliberação de Câmara Municipal e planta representando a anterior área de intervenção e a que resulta da presente deliberação.
De acordo com a sobredita deliberação, mantém-se o prazo anteriormente deliberado (dois anos a contar da data da deliberação inicial, a qual teve lugar a 31 de março de 2023), bem como a decisão de sujeitar o Plano de Pormenor a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os respetivos termos de referência.
12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas - Alteração
Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, que obteve a concordância do Senhor Diretor Municipal, Eng.º Barbieri Cardoso, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião da Câmara Municipal.”.
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Determinar a alteração dos termos da deliberação de abertura do procedimento do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas Poente (agora designado por Plano de Pormenor do Alto das Barrancas), anteriormente alterado por deliberação da Câmara Municipal datada de 20.07.2023 e publicitada através do Aviso DR n.º 14741/2023, de 4 de agosto, nomeadamente no que se refere à área de intervenção, em conformidade com o cartograma anexo à presente deliberação e que dela faz parte.
2 - Manter em dois anos, a contar da data da deliberação inicial, o prazo para a elaboração do Plano, incluindo os períodos necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, até à respetiva aprovação.
3 - Estabelecer o desenvolvimento de avaliação ambiental estratégica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, por considerar que o Plano de Pormenor constitui enquadramento para a futura aprovação de projetos que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente (alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho), ajustando a respetiva área de abrangência à nova área de intervenção.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º, e para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente deliberação no Diário da República, para a participação preventiva.
5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, a presente deliberação, a qual contém os termos de referência que suportam a alteração proposta.
6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
72076 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Outros_72076_1303_PPAB_AI.jpg
617474199
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5698767/aviso-6993-2024-2-de-1-de-abril