Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7147/2025/2, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas.

Texto do documento

Aviso 7147/2025/2



Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 6 de março de 2025, a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, cuja decisão de início foi publicitada no Aviso 7562/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 13 de abril (decisão essa alterada por duas vezes, com publicitação através do Aviso 14741/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 4 de agosto e com publicitação através do Aviso 6993/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril), em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).

Na mesma reunião, foi igualmente deliberado manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 7 de março de 2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data e, ainda, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a deliberação, para efeitos de eficácia, publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e também divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.

7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas

Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, em anexo.

O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: “Concordo. À Reunião da Câmara Municipal.”.

Deliberação - A Câmara Municipal delibera:

1 - Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).

2 - Manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 7 de março de 2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.

3 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a presente deliberação publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

618779936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda