Aviso 7147/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas.
Texto do documento
Aviso 7147/2025/2
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 6 de março de 2025, a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, cuja decisão de início foi publicitada no Aviso 7562/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 13 de abril (decisão essa alterada por duas vezes, com publicitação através do Aviso 14741/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 4 de agosto e com publicitação através do Aviso 6993/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril), em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).
Na mesma reunião, foi igualmente deliberado manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 7 de março de 2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data e, ainda, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a deliberação, para efeitos de eficácia, publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e também divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas
Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: “Concordo. À Reunião da Câmara Municipal.”.
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).
2 - Manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 7 de março de 2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.
3 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a presente deliberação publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
618779936
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 6 de março de 2025, a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, cuja decisão de início foi publicitada no Aviso 7562/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 73, de 13 de abril (decisão essa alterada por duas vezes, com publicitação através do Aviso 14741/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 4 de agosto e com publicitação através do Aviso 6993/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril), em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).
Na mesma reunião, foi igualmente deliberado manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 7 de março de 2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data e, ainda, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a deliberação, para efeitos de eficácia, publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e também divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
7 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas
Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: “Concordo. À Reunião da Câmara Municipal.”.
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (2 anos).
2 - Manter válidos os pressupostos constantes da deliberação da Câmara Municipal datada de 7 de março de 2024, bem como os restantes procedimentos efetuados até à presente data.
3 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual), que seja a presente deliberação publicada através de Aviso na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
618779936
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105807.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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