Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2024, de 8 de novembro, foi a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2025, 2026 e 2027, com recurso a procedimento efetuado ao abrigo do Acordo Quadro-Vigilância e Segurança.
Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Neste contexto, mediante o meu Despacho 13416-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2024, subdeleguei na diretorageral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim então delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo a que se refere a mencionada resolução.
Com a tomada de posse do XXV Governo constitucional extinguiram-se a delegação e a subdelegação referidas, atento o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Sucede que o artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, veio estabelecer que
os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos membros do Governo e nos dirigentes da Administração Pública, ao abrigo do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências, bem como nos dirigentes da Administração Pública, quando seja o caso, nos termos do presente decreto-lei
».
Assim, por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2024, de 8 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea f) do artigo 4.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1-Subdelego na diretorageral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2024, de 8 de novembro, em execução de todos os poderes atribuídos pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar no que se refere à Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente no âmbito da respetiva execução contratual.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretorageral da Autoridade Tributária e Aduaneira desde aquela data.
12 de janeiro de 2026.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319952609