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Despacho 13416-A/2024, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de poderes no âmbito de procedimento de aquisição de serviços de vigilância e segurança para entidades do Ministério das Finanças para os anos de 2025 a 2027.

Texto do documento

Despacho 13416-A/2024



A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, ao abrigo e nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover a aquisição centralizada de serviços de segurança e vigilância humana, para os anos de 2025, 2026 e 2027, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

A aquisição dos serviços de vigilância e segurança humana é essencial para o normal funcionamento e segurança dos referidos serviços públicos.

Atento o respetivo valor, a autorização de realização da despesa em causa e, bem assim, a autorização de contratar, foram já emitidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2024, de 8 de novembro, a qual delegou no membro do Governo responsável pela área das finanças os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Assim, por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 6 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 160/2024, de 8 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - Subdelego nos respetivos dirigentes máximos dos serviços que abaixo se indicam, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente para aprovar as peças, para designar o júri, para decidir sobre a lista de erros e omissões, para proceder à adjudicação, para aprovar minutas e para outorgar contratos:

a) No secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues;

b) Na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, licenciada Helena Maria José Alves Borges;

c) No conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.

11 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

318334823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5960346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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