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Aviso 4465/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de oito assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4465/2015

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos da alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho (LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, que por meu despacho de 30-03-2015, por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 27-02-2015, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, pelo período de 4 meses, não renovável, para contratação de oito Assistentes Operacionais, com vista ao preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal deste Município, para desempenho de funções na Piscina Municipal de Porto Moniz, com a salvaguarda de que nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação, em resultado do procedimento concursal aberto pelo aviso 926/2014, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, em 22 de janeiro de 2014, com lista de ordenação final devidamente homologada em 4 de abril de 2014, foi constituída uma reserva de recrutamento interna de um candidato aprovado, que será individualmente notificado para manifestar o seu interesse em ocupar uma das oito vagas postas a concurso.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, após consulta por e-mail, à entidade gestora de mobilidade (mobilidade@ina.pt), o Município foi informado, também por e-mail, datado de 26 de Março de 2015, do seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Local de trabalho: área do Município de Porto Moniz.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de julho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua atual redação e Código de Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela LTFP, competindo-lhe assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho.

6 - Constituição do júri:

Presidente: Jorge Filipe Góis Garanito, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais efetivos:

Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira, Técnica Superior;

Maria Purificação da Costa Soares, Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

José Manuel Conceição Gouveia, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Vítor Hugo Fernandes de Freitas, Técnico Superior.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.ºda LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2015 da tabela remuneratória única.

9 - Requisitos de admissão: Até ao termo do prazo de candidatura, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

10 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia Municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

11 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua actual redacção, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na página eletrónica deste Município em http://www.portomoniz.pt/Município/Autarquia/Concursos.aspx, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, Praça do Lyra, Vila, 9270-053 Porto Moniz, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

11.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas do currículo detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato; Fotocópia dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata e outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito; Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte; Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

11.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de seleção, Preceitos Gerais e Ponderações:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

12.4.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [(Ha x 20 %) + (FP x 20 %) + (Ep x 50 %) + Ad x 10 %)]

em que:

HA = Habilitação Académica de base - certificada pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àquele que é referido no ponto 5, devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade, idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

12.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida com o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

i) Experiência profissional;

ii) Registo de motivação e interesse profissional;

iii) Capacidade de comunicação; e

iv) Relacionamento interpessoal.

12.5.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em: http://www.portomoniz.pt/Município/Autarquia/Concursos.aspx.

12.5.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

12.5.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.

12.6 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP).

13 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto no artigo 37.º da LTFP.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, desde que o solicitem por escrito.

15 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

i) Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º da citada Portaria;

ii) De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da citada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em: http://www.portomoniz.pt/Município/Autarquia/Concursos.aspx.

16 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: http://www.portomoniz.pt/Município/Autarquia/Concursos.aspx, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.

17 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

i) À lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria;

ii) Para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30.º;

iii) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: http://www.portomoniz.pt/Município/Autarquia/Concursos.aspx.

18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de agosto e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do referido diploma, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente procedimento será publicitado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Porto Moniz (http://www.portomoniz.pt/Município/Autarquia/Concursos.aspx.), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

7 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Emanuel Silva Câmara.

308557038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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