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Portaria 47/2026/2, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems».

Texto do documento

Portaria 47/2026/2

Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que:

a) O IMT, I. P., foi autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para

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Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems

»

, tendo para o efeito, sido concedida pela Portaria 416/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2024, no montante de € 2 000 000,00, a executar nos anos de 2024 e 2025;

b) Foi adjudicado na sequência de um procedimento de consulta prévia, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, como procedimento précontratual, a aquisição de desenvolvimento aplicacional ao abrigo do LOTE 8 do Acordo Quadro AQCONSULT TIC-2022, à entidade Link ConsultingTecnologias de Informação, S. A., com o NIF/NIPC 504551221;

c) O respetivo procedimento, cujo contrato foi reduzido a escrito com o n.º 23/DSSI/2024, previa a realização da despesa nos anos de 2024 e 2025, pelo valor contratual total de € 1 857 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Devido à complexidade técnica, tal contrato não teve a execução até final do ano de 2025, o que justifica a necessidade de reprogramação do mesmo para o ano de 2026;

Considerando que para a concretização da

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Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems

»

, é necessário, reprogramar a autorização de repartição de encargos já concedida, permitindo assim que a sua execução ocorra em 2026:

Assim, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a

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Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems

»

, até ao montante máximo global de € 1 857 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:

Em 2024:

€ 371 400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Em 2025:

€ 423 246,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Em 2026:

€ 1 062 354,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do IMT, I. P.

3-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319951374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6415678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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