Portaria 416/2024/2, de 26 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 61/2024, Série II de 2024-03-26
- Data: 2024-03-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pretende lançar um procedimento para a contratualização de uma prestação de serviços a que designou de "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems".
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que a estratégia de desenvolvimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., visa uma maior aproximação aos seus cidadãos, empresários e entidades externas (sejam elas entidades parceiras ou outras), melhorando, assim, a qualidade e eficiência dos serviços prestados, tornando-os mais céleres, ágeis, simples, adequados, disponíveis e acessíveis.
Considerando que a consecução desta estratégia requer uma transformação tecnológica profunda que visa assegurar a desmaterialização e simplificação dos seus processos.
Considerando que se encontram desatualizadas as plataformas que sustentam as várias aplicações informáticas que são utilizadas no suporte às atividades que visam o cumprimento da missão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., torna-se necessário desenvolver o procedimento de formação do contrato para "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems", pelo período de 2 anos, ao abrigo do Lote 8 do Acordo Quadro "Aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção Preventiva, Corretiva e Evolutiva de Software Outsystems ou equivalente" da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 000 000 € (dois milhões de euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços para a "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Aquisição de serviços de desenvolvimentos aplicacionais em software Outsystems", até ao montante global de 2 000 000 € (dois milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: 800 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 1 200 000,00€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 1 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317449631
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5694159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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