Considerando que a Portaria 734/2025/2, de 11 de dezembro, autoriza a Marinha a reprogramar o encargo plurianual, autorizado pela Portaria 324/2025/2, de 12 de maio, com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o montante global de 3 133 013,91 EUR (três milhões, cento e trinta e três mil, treze euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento através de verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
Considerando que, por força do Despacho 14950/2025, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2025, o Ministro da Defesa Nacional, autorizou a Marinha a realizar despesa adicional com a aquisição de serviços de docagem do NRP Sagres, para o ano de 2026, até ao montante máximo de 1 034 283,90 EUR (um milhão, trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa cêntimos), acrescido de IVA, subdelegando, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 14950/2025, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2025, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1-Subdelegar no Diretor de Navios, Contraalmirante João Marques da Costa, os poderes para a prática dos demais atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos ou instrumentos equivalentes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contraalmirante João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
07-01-2026.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
319949264