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Portaria 44/2026/2, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de obras públicas para a reabilitação da cobertura e espaços interiores, rede de águas, deteção de incêndios, de quatro variadores de frequência e de 144 ventiloconvetores do sistema AVAC no Centro Distrital de Viseu.

Texto do documento

Portaria 44/2026/2

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, incumbelhe realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver os correspondentes procedimentos de contratação pública.

Para cumprir os objetivos referidos, afigura-se indispensável proceder ao desenvolvimento de um procedimento précontratual para formação de contrato de empreitada de obras públicas com vista à reabilitação da cobertura e espaços interiores, rede de águas, deteção de incêndios, de quatro variadores de frequência e de 144 ventiloconvetores do sistema AVAC no Centro Distrital de Viseu, prevendo-se a celebração de um contrato de empreitada de obras públicas com execução no ano de 2026, no montante máximo global de 1 100 000,00 € (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1-Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de obras públicas para a reabilitação da cobertura e espaços interiores, rede de águas, deteção de incêndios, de quatro variadores de frequência e de 144 ventiloconvetores do sistema AVAC no Centro Distrital de Viseu, no montante máximo global de 1 100 000,00 € (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3-A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

14 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-6 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

319774745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6412673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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