Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 315/2026/2, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Texto do documento

Aviso 315/2026/2

O presente aviso substitui o Aviso 30723/2025/2, publicado no Diário da República n.º 243, de 18 de dezembro de 2025.

Faz-se público o meu despacho de 26 de novembro de 2025, relativo à nomeação em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Responsável da Unidade de Gestão e Espaços Exteriores e Mobiliário Urbano.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025.

29 de dezembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.

«

Despacho A Unidade de Gestão de Espaços Exteriores e Mobiliário Urbano, contemplada na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Albufeira, encontrava-se em vacatura, sendo de manutenção incompatível com o normal fluxo dos serviços.

Verifica-se a necessidade de assegurar em continuidade e sem interrupções, a gestão, direção e coordenação das atividades da divisão, por forma a serem prosseguidos, com eficácia e eficiência o normal funcionamento dos serviços.

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar, ex vi artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.2 da Lei 75/2013, de 12 de setembro; dos n.º 1 e 2 do artigo 27.2 da ante referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, ex vi alínea a) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designadamente os consignados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomear em regime de substituição, no cargo de Responsável da Unidade de Gestão de Espaços Exteriores e Mobiliário Urbano, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a trabalhadora do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albufeira, licenciada Ana Paula Saraiva Claro.

A nomeada reúne condições legais de recrutamento e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço;

Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;

A nomeação no referido cargo, em regime de substituição, produz efeitos imediatamente com a assinatura do presente despacho;

Que seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como as despesas de representação em vigor, fixadas pelo órgão competente, nos termos do n.º 2 do citado artigo, aplicável ex vi n.º 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com aplicação por analogia, ao abrigo da unidade do sistema jurídico (artigo 9.º do Código Civil), o estatuto remuneratório aplicado para os cargos de direção intermédia de 3.º grau, aprovado pelo Aviso 12449/2025/2, publicado no Diário da República n.º 93/2025, Série II de 2025-05-15.

Nota curricular NomeAna Paula Saraiva Claro;

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil (Ramo de Estruturas), pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Formação Complementar:

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), formação específica ministrado ao abrigo do artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

26 de novembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro, Cristina Corado.

»

319934339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda