O presente aviso substitui o Aviso 30723/2025/2, publicado no Diário da República n.º 243, de 18 de dezembro de 2025.
Faz-se público o meu despacho de 26 de novembro de 2025, relativo à nomeação em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Responsável da Unidade de Gestão e Espaços Exteriores e Mobiliário Urbano.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025.
29 de dezembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.
Despacho A Unidade de Gestão de Espaços Exteriores e Mobiliário Urbano, contemplada na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Albufeira, encontrava-se em vacatura, sendo de manutenção incompatível com o normal fluxo dos serviços.
Verifica-se a necessidade de assegurar em continuidade e sem interrupções, a gestão, direção e coordenação das atividades da divisão, por forma a serem prosseguidos, com eficácia e eficiência o normal funcionamento dos serviços.
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar, ex vi artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Determino, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.2 da Lei 75/2013, de 12 de setembro; dos n.º 1 e 2 do artigo 27.2 da ante referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, ex vi alínea a) do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designadamente os consignados no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomear em regime de substituição, no cargo de Responsável da Unidade de Gestão de Espaços Exteriores e Mobiliário Urbano, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a trabalhadora do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albufeira, licenciada Ana Paula Saraiva Claro.
A nomeada reúne condições legais de recrutamento e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço;
Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa;
A nomeação no referido cargo, em regime de substituição, produz efeitos imediatamente com a assinatura do presente despacho;
Que seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1 do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro para os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como as despesas de representação em vigor, fixadas pelo órgão competente, nos termos do n.º 2 do citado artigo, aplicável ex vi n.º 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com aplicação por analogia, ao abrigo da unidade do sistema jurídico (artigo 9.º do Código Civil), o estatuto remuneratório aplicado para os cargos de direção intermédia de 3.º grau, aprovado pelo Aviso 12449/2025/2, publicado no Diário da República n.º 93/2025, Série II de 2025-05-15.
Nota curricular NomeAna Paula Saraiva Claro;
Habilitações Literárias:
Licenciatura em Engenharia Civil (Ramo de Estruturas), pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Formação Complementar:
Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), formação específica ministrado ao abrigo do artigo 14.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
26 de novembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro, Cristina Corado.
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