Nos termos da autorização concedida pelo Despacho 6187/2025, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 124, de 01 de julho de 2025, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., de 02 de outubro de 2025, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Farmacêutico Assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do código do trabalho.
1-Legislação aplicávelLei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Decreto Lei 108/2017, de 30 de agosto;
Decreto Lei 109/2017, de 30 de agosto;
Decreto Lei 45/2025, de 27 de março;
Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro;
Portaria 27/2019, de 18 de janeiro;
Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicado Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
2-Tipo de procedimento concursal:
procedimento concursal comum e aberto a todos os farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assistente, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo com instituições pertencentes aos Serviço Nacional de Saúde.
3-Requisitos de admissão:
podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos
a) Deter o nível habilitacional exigido para o cargo;
b) Deter 6 anos de exercício efetivo na categoria de farmacêutico assistente;
c) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
e) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
4-Prazo de validade-o procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima identificado, terminando com o seu preenchimento.
5-Prazo de apresentação de candidaturasdez dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.
6-Local de trabalhoas funções serão exercidas na sede da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE, sito na Avenida Artur Ravara, 3814-501, Aveiro, ou em cada uma das unidades hospitalares que o integram, ou que o venham a integrar.
7-Caracterização do posto de trabalho-O posto de trabalho objeto do presente concurso corresponde ao conteúdo funcional definido no artigo 9.º dos DecretosLeis n.os 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
8-Remuneração-a remuneração mensal corresponde à 1.ª Posição Remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor da carreira de Farmacêutico, de acordo com a tabela Remuneratória em vigor.
9-Período normal de trabalho:
a duração semanal de trabalho é de 35 horas, sendo o horário de trabalho a determinar, tendo em conta as necessidades de funcionamento do serviço e o legítimo interesse do(a) trabalhador(a).
10-Formalização das candidaturas
10.1-A candidatura deverá ser apresentada presencialmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, até às 16h00 do termo do prazo de entrega, ou enviada por via postal para a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Avenida Artur Ravara, 3810-096 Aveiro, desde que a expedição ocorra até às 24h00 do dia correspondente ao prazo limite de entrega.
10.2-Os(As) candidatos(as) deverão formalizar a candidatura, mediante a entrega dos seguintes documentos
a) Requerimento, disponibilizado no site na Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE;
b) Documento comprovativo da habilitação académica;
c) Documento atualizado, comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
e) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, com indicação do tempo de serviço;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
g) Cinco exemplares do Trabalho técnicocientífico, avaliado mediante critérios estabelecidos no presente aviso de abertura.
10.3-Constituem critérios de exclusão-o não cumprimento dos requisitos de admissão; não cumprimento do prazo para formalização das candidaturas; não apresentação de qualquer um dos documentos solicitados; não conformidade da informação constante no processo de candidatura inicial e a documentação entregue a pedido do júri do procedimento; candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
11-Métodos de seleçãoconforme disposto no artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico, a efetuar nos termos do artigo 6.º da referida Portaria.
12-Prova pública-a avaliação da prova pública de discussão do trabalho técnicocientífico será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma da pontuação obtida.
13-Critérios de desempateem caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no artigo 26.º da Portaria 27/2019 de 18 de janeiro.
14-Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final constam das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15-A lista de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos será publicada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE.
16-A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, bem como na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE.
17-O Júri do procedimento é constituído pelos seguintes elementos:
PresidenteDra. Cristina Maria Anjos Fernandes Dinis, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
1.º Vogal EfetivaDra. Ana Cristina Andrade, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E.
2.º Vogal EfetivaDra. Sandra Isabel Silva Queimado, Farmacêutica Assessora da Unidade de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
1.º Vogal SuplenteDra. Ana Cristina Vicente Seabra Cardoso Teles, Farmacêutica Assessora Sénior do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
2.º Vogal SuplenteDra. Maria Amélia Magna Sousa Marques, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
18-Política de igualdade-A Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
19-Tratamento de dados pessoaiscom a formalização da candidatura os(as) candidatos(as) autorizam a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE, a divulgar o nome e a respetiva classificação, nas fases obrigatórias de divulgação durante o procedimento.
19 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França.
319930767